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Educação a Distância na Unifebe

Atualizado: 24/08/2011

Legislação da EaD no Brasil:
 

Apresentação:

Qualquer estudo que se faça sobre a legislação educacional brasileira tem como ponto de partida os Artigos 205 a 214 da Constituição Federal do Brasil e o Artigo 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Este artigo, que expressa os princípios gerais para desenvolver a modalidade de educação a distância no Brasil, está assim escrito:

Art. 80.  O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
§ 1º A educação a distância, organizada com abertura e regimes especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
§ 2º  A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.
§ 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.
§  4º  A educação a distância gozará de tratamentos diferenciados, que incluirá:
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiofusão sonora e de sons e imagens;
II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III  - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.

O que podemos destacar nesse Artigo 80, da LDB e nos seus respectivos parágrafos, é que a lei reconhece a modalidade de educação a distância como processo positivo de formação do cidadão brasileiro e poderá ser aplicada em todos os níveis e modalidades educacionais. Também determina que a EaD no Brasil terá uma regulamentação própria e que o credenciamento das instituições que desejam trabalhar com essa modalidade será feito pela União.

O artigo 80 da LDB, foi regulamentado, inicialmente, pelos decretos federais nº 2.494 de 10 de fevereiro de 1998 e de nº 2.561, de 27 de abril de 1998. Atualmente, regulamenta a EaD no Brasil, o Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que substitui os citados anteriormente. No dia 12 de dezembro de 2007 foi publicado no DOU o Decreto nº 6.303, que realizou algumas alterações no conteúdo do Decreto nº 5.622. Em 10 janeiro de 2007, o MEC publicou a nova Portaria Normativa nº 2, que dispões sobre os procedimentos de regulação e avaliação da educação superior na modalidade a distância.

O Ministério da Educação, obedecendo ao antigo Decreto 2.494, publicou a Portaria Ministerial de nº 301, de 7 de abril de 1998, que normatiza os procedimentos de credenciamento de instituições para a oferta de cursos de graduação e educação profissional tecnológica a distância. Essa portaria ministerial foi substituída pela Portaria Ministerial nº 4.361, de 29 de dezembro de 2004.

A LBD, no artigo 81, diz que é permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais, desde que obedecidas as disposições da lei. Esse dispositivo dá permissão às organizações e às instituições para desenvolverem experiências pedagógicas de introdução gradual da cultura EaD através da modalidade semi-presencial. O artigo 81 foi  regulamentado pela Portaria Ministerial, nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004. No artigo 1º e parágrafos 1º e 2º dessa Portaria, encontramos a autorização do MEC para as Instituições de Ensino Superior oferecerem disciplinas integrantes do currículo que utilizem modalidade semi-presencial. Logo em seguida, encontramos no Parágrafo Primeiro a caracterização da modalidade semi-presencial como quaisquer atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino-aprendizagem centrados na auto-aprendizagem e com a mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação que utilizem tecnologias de comunicação remota. E também estabelece uma porcentagem limite de disciplinas por curso. A oferta não pode ultrapassar 20 % (vinte por cento) da carga horária total do curso.

O Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina também estabeleceu orientações legais para as disciplinas semi-presenciais. O dispositivo legal é a Resolução nº 21, de 17 de maio de 2005, que foi criado para orientar as instituições que participam do sistema estadual de educação de Santa Catarina. No Art 2º, os conselheiros estabeleceram que as Instituições de Ensino Superior deverão construir e aprovar o Plano de Estudo das Disciplinas a Distância. Nesse documento deverá constar: material instrucional, sistema de comunicação, encontros presenciais, atividades de tutoria, avaliação de ensino e avaliação da modalidade de oferta a distância.

Com este breve panorama legal, pode-se observar que os órgãos governamentais competentes, nos seus diversos níveis, criaram normas para orientar a condução da educação a distância no Brasil e em Santa Catarina.

Legislação de EaD no Brasil

Aqui você encontra as leis que regem a EaD no Brasil:

Legislação de EaD na Unifebe

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