Atualizado: 30/07/2008
Apresentação
Veja onde fica
A Assessoria de Desenvolvimento é um órgão de staff da Reitoria responsável pelo suporte e mediação dos trabalhos junto às Pró-Reitorias.
Objetivos
Tem por objetivo assessorar as Pró-Reitorias sistematizando a implementação do Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); é responsável direta pela supervisão, orientação, construção e atualização de projetos pedagógicos de curso (PPC), também pelos processos de autorização de novos cursos e reconhecimento de cursos vigentes; desenvolve as atividades de Avaliação Institucional, de Formação Continuada para Docentes e Técnicos-Administrativos, dos Estágios Curriculares Não Obrigatórios, o acompanhamento do Egresso e responsável pelos Cadastros da Instituição junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e a Associação Catarinense das Fundações Educacionais de Santa Catarina (ACAFE).
De segunda à sexta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às
17h30
Marcilene Pöpper Gomes
Assessora Universitária II
Responsável pela Assessoria de Desenvolvimento
Fabiani Cristini Cervi Colombi
Analista Universitária III
Analista de Desenvolvimento
Robson Zunino
Simone dos Santos Bittencourt
Auxiliares Universitários IV
Profª. Marcilene Pöpper Gomes –
responsável pelo setor
e-mail: desenvolvimento@unifebe.edu.br
Telefones: (0xx47) 3211 - 7212 e 3211 - 7210
.
A Formação Continuada, como
um espaço de inovações curriculares, no projeto
pedagógico institucional da Unifebe, dede 1999, tem proporcionado
uma convivência integrada dos professores na reconstrução
de um conhecimento profissional, cujo envolvimento passa pela
busca de uma nova organização do trabalho docente.
Esta nova organização diz respeito, não somente,
à formação, mas às intervenções
que se voltam para os currículos, programas dos cursos,
estratégias pedagógicas e outras necessidades.
A partir de 2006 visando ampliar a participação de todos os envolvidos nas atividades acadêmicas, a Formação Continuada passou a incorporar os técnico-administrativos. Neste mesmo ano mais duas modalidades na formação passaram a ser praticadas: Formação para os profissionais ingressantes (técnico-administrativos e docentes) e a formação para o Ensino Superior, atendendo as limitações apontadas pela Avaliação Institucional.
Em 2007 a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeng) estabeleceu procedimentos quanto à participação do corpo docente no Programa de Formação Continuada, por meio da Instrução Normativa Proeng nº 07/07 de 21 de dezembro de 2007.
Desta forma, em 2008, a Unifebe, numa perspectiva humanista, passa a efetivar o Programa Permanente de Formação para Docentes e Técnico-Administrativos, porque na medida em que se envolve com a melhoria da qualificação de seus profissionais, está se ressignificando e reavaliando seus saberes e sua trajetória enquanto agência de formação, bem como atendendo o que preconiza a legislação.
A proposta está fundamentada na missão institucional, propiciando aos profissionais envolvidos momentos de reflexão acerca dos processos de ensino e aprendizagem no ensino superior, buscando refletir tanto no âmbito pedagógico quanto no administrativo.
Estruturalmente a Unifebe prevê por meio do Programa Permanente de Formação para Docentes e Técnico-Administrativos diferentes modalidades que possam atender as necessidades advindas a partir da vivência do Projeto Pedagógico Institucional, e que passamos a citar: Formação Continuada Semestral para Docentes e Técnico-Administrativos, Formação Docente para o Ensino Superior, Capacitação para Técnico-Administrativos, O Professor da Unifebe e Prática Docente em EAD via Ambientes Virtuais de Ensino-Aprendizagem (AVEA), Formação Continuada para Ingressantes, entre outras modalidades que, ao longo do tempo, se fizerem necessárias.
Plano de Desenvolvimento Institucional – consiste em um documento em que se definem a missão da instituição de ensino superior e as estratégias para atingir suas metas e objetivos.
Projeto Pedagógico Institucional – PPI – é o documento central da ação institucional e educativa; é um instrumento político, filosófico e teórico-metodológico que norteará as práticas acadêmicas da IE, tendo em vista sua trajetória histórica, inserção regional, vocação, missão, objetivos gerais e específicos.
Projeto Pedagógico de Curso – PPC - criou-se a partir 2006 a sistemática de construção e atualização desse documento, para melhorar o diálogo nos diferentes cursos de graduação da Unifebe. Essa comunicação é viabilizada através do Núcleo de informática - NI e Ensino a Distância- EaD que possibilita a sistemática de acesso à comunidade acadêmica tendo como ferramenta de gerenciamento a Plataforma Claronline, ou seja ,o AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem.
Clique
aqui para fazer a Avaliação Institucional
A Unifebe, em sua política de Avaliação
Institucional, desde 1999, vem desenvolvendo um processo de auto-avaliação
que se apóia na concepção de avaliação
como uma prática contínua de aperfeiçoamento
do desempenho institucional e de prestação de contas
à sociedade, constituindo-se esse processo integrado ao
planejamento da gestão acadêmica, necessidades e
expectativas da comunidade local.
A avaliação é compreendida
como um instrumento de gestão e consolidação
do Projeto Pedagógico Institucional; e, a partir do redimensionamento
da atual política pública, consolida-se como um
dos mecanismos relevantes para a sustentação da
qualidade do sistema da Educação Superior.
Nessa direção, a Lei nº 10.861,
de 14 de abril de 2004, ao instituir o novo Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (SINAES),
permite não só a ampliação desse olhar
interno, mas também externo, com finalidade de qualificar
a educação superior, orientando sua expansão
no que diz respeito à oferta, fomento, eficácia
e efetividade acadêmica e social.
O SINAES objetiva fornecer um perfil que possibilite
a sociedade ter um referencial de qualidade dos cursos e da Instituição
de Educação Superior - IES.
A ação do SINAES está apoiada
em três grandes pilares:
- Avaliação das Instituições de Educação
Superior (auto-avaliação coordenada pela Comissão
Própria de Avaliação – CPA e avaliação
externa).
- Avaliação dos cursos de Graduação.
- Avaliação do desempenho dos Estudantes pelo Exame
Nacional de Desenvolvimento de Estudantes – ENADE
A Unifebe desenvolve a auto-avaliação
institucional pautada em dez dimensões:
- Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional;
- Ensino, Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão;
- Responsabilidade Social;
- Comunicação;
- Políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e
do corpo-técnico administrativo;
- Organização e Gestão Institucional;
- Infra-estrutura física;
- Planejamento e Avaliação;
- Políticas de atendimento ao estudante;
- Sustentabilidade
Para construção da auto-avaliação
torna-se essencial participação da comunidade acadêmica
e da sociedade civil organizada de Brusque. Dessa forma, visando
atender os objetivos propostos no projeto de auto-avaliação
da Unifebe, os trabalhos serão orientados pela Comissão
Própria de Avaliação - CPA.
| Estágio Curricular Obrigatório
e Não Obrigatório |
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Apresentação
Com base nas diretrizes curriculares e nos princípios estabelecidos na nova lei de Estágio, a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, a Unifebe considera Estágios, como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de seus educandos. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, e visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Desta forma as atividades são programadas, orientadas e avaliadas visando proporcionar, ao acadêmico, aprendizagem social, profissional ou cultural, através da sua participação em atividades de trabalho em seu meio, vinculado à sua área de formação acadêmico-profissional. Pressupõe, assim, planejamento, acompanhamento, supervisão, avaliação e validação por parte da Instituição e unidades concedentes.
Os Estágios Curriculares classificam-se em obrigatórios e não-obrigatórios. O Estágio Curricular Obrigatório é uma exigência do curso, que dele necessita para integralizar o currículo de seus acadêmicos.
O Estágio Curricular Não-Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e da mesma forma faz parte dos Projetos Pedagógico dos Cursos da Unifebe.
Diante disto, a Unifebe somente formalizará convênio e termo de compromisso de estágio quando a entidade concedente, pública ou privada, demonstrar que o estagiário exercerá atividades práticas vinculadas à área de formação acadêmico-profissional respectiva.
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Legislação do Estágio Currícular Não-Obrigatório
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
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Estágio Curricular Não Obrigatório
Conforme a nova Lei , a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, os estágios curriculares não obrigatórios são atividades programadas, orientadas e avaliadas que proporcionam ao acadêmico, aprendizagens profissional, social e cultural, na participação em atividades de trabalho vinculadas à sua área de formação acadêmico-profissional. O estágio é oportunidade de unir a teoria adquirida em sala de aula condicionada à prática do cotidiano da vida profissional. Os estágios podem ser realizados no próprio Centro Universitário ou em empresas e instituições conveniadas, sempre com a intervenção da Instituição de Ensino.
Para o acadêmico realizar o estágio curricular não obrigatório, é necessário que ele esteja matriculado e com freqüência efetiva no curso de graduação correspondente à área de atuação.
Abaixo segue os documentos pertinentes ao estágio.
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Programa Novos Valores
O Programa Novos Valores, objetiva assegurar oportunidade de aprendizado para inserção no mercado de trabalho do estudante residente no Estado de Santa Catarina e matriculado em curso regular de ensino, visando à aplicação prática do conhecimento teórico inerente à sua área de formação, a ser exercido na condição de estagiário nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
Informações do Programa (101 Kb)
Legislação do Programa
Legislação Estadual
Legislação |
Resumo |
Decreto n º 297, de 21 de maio de 2007 (Decreto Estadual) |
- Regulamenta o Programa "Novos Valores", para o estágio de estudantes em órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, previsto pela Lei nº 10.864, de 29 de julho de 1998, e suas alterações posteriores.
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Formulário de Inscrição (66.5 Kb)
Declaração de Renda para autônomos (31 Kb)
Obs: Após preencher o formulário de inscrição, dirija-se ao SOAE, para a entrega do mesmo, juntamente com os documentos necessários para efetivação de inscrição.
Para maiores informações entre em contato com a Assessoria de Desenvolvimento através do e-mail: desenvolvimento@unifebe.edu.br ou pelo telefone: (47) 3211-7212