Avaliação de Aprendizagem
A avaliação do processo de ensinar e aprender nos cursos de graduação da Unifebe tem como finalidade o acompanhamento permanente do desempenho acadêmico durante todas as atividades didático-pedagógicas desenvolvidas no semestre letivo.
O professor, a partir do acompanhamento sistemático do acadêmico, atribuirá notas numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
Assim, o professor poderá fazer uso de pesos diferenciados às atividades avaliativas.
Poderá ser concedido, a critério do professor, segunda oportunidade ao acadêmico que deixar de comparecer às atividades avaliativas, quando se tratar de motivo relevante observadas as normas específicas do Regimento.
Destaca-se que no processo de avaliação não serão admitidas atividades ilícitas que comprometam a formação dos acadêmicos.
A avaliação da aprendizagem incidirá sobre diferentes instrumentos de avaliação, no mínimo três, que resultarão na avaliação do desempenho final dos acadêmicos.
Podem ser utilizados como instrumentos de avaliação: provas orais, escritas e práticas, atividades de extensão, exercícios, argüições, trabalhos práticos, seminários, excursões, estágios, atividades e estudos complementares, entre outros instrumentos pertinentes aos objetivos pretendidos no curso. O retorno das atividades avaliativas deverá ser feito no prazo de até 15 dias, após a avaliação realizada.
A comunicação dos resultados da avaliação será realizada em três momentos. Cada um dos três momentos representará 1/3 da carga horária da disciplina, garantindo assim o acesso aos resultados durante o semestre.
A nota final, resultante da média das diferentes modalidades avaliativas, deverá ser igual ou superior a 6,0 (seis). O acadêmico que não alcançar a nota final prevista estará reprovado, podendo solicitar revisão de suas avaliações, quando requerida no prazo de 05 (cinco) dias ocorridos da data de sua divulgação.
Nas disciplinas de estágio supervisionado e outras que abranjam atividades de conclusão de curso, a avaliação será organizada de acordo com o respectivo regulamento, observada a nota mínima de aprovação prevista no Regimento.
A freqüência às aulas e demais atividades acadêmicas é obrigatória, vedado o abono de faltas, salvo os casos previstos em Lei. Independentemente dos resultados obtidos nas avaliações, é considerado reprovado na disciplina, o acadêmico que não obtiver, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento), de freqüência às aulas e demais atividades programadas.
O acadêmico reprovado por não ter alcançado a freqüência ou a nota mínima exigidas repetirá a disciplina, sujeitando-se às mesmas exigências de freqüência e de aproveitamento.
Aos acadêmicos não regulares aplicam-se as mesmas normas de freqüência e aproveitamento estabelecidas para os acadêmicos regulares dos cursos de graduação.