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Sugestão de Leitura
22 de março de 2018
por: Joelson Schmitt
Arthur Timm

Imposto de Renda 2018: Tudo que você precisa saber!

Confira 18 documentos essenciais para preencher o seu IRPF-2018 e ficar de bem com o leão

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O início do ano é sempre acompanhado por diversos eventos, como Carnaval, volta às aulas, páscoa e a declaração de Imposto de Renda.

Temida por muitos, é preciso de muita atenção na hora da sua realização, pois a falta de entrega de um documento ou a inclusão de algum número errado pode causar problemas com a Receita Federal.

Pensando nisso, trouxemos neste texto tudo que você precisa saber sobre a declaração de imposto de renda 2018. Vamos lá?

Quem precisa declarar?

É obrigatória a declaração de imposto de renda em 2018 toda pessoa física que seja residente no Brasil, e que se encaixe em um dos exemplos citados abaixo, levando em consideração o ano de 2017;

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeito ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 de Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Relativo à atividade rural

a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.

 

Quais os documentos necessários?

Para fazer a declaração de imposto de renda de forma correta, é preciso apresentar todos os documentos solicitados pela sua opção de declaração, seja ela completa ou simplificada.

Você deve separar todos os recibos e notas fiscais que comprovem despesas com educação, médicos, dentistas, planos de assistência médica em seu nome, de todos os seus dependentes e também do cônjuge.

Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra:

1 – Cópia da declaração entregue em 2017 (ano-calendário 2016);

2 – Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras;

3 – Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;

4 – Comprovantes de despesas com instituições de ensino.;

5 – Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos;

6 – Recibos de pagamentos à previdência privada e também da oficial;

7 – Documentos que comprovem venda ou compra de Bens em 2017;

8 – Comprovantes de pagamentos de prestação de bens, como veículos e imóveis em 2017;

9 – Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações;

10 – Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviço autônomo);

11 – Darfs de carnê-leão pagos;

12 – Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisuais, Fundos da Criança e do Adolescente);

13 – Documentos de dívidas assumidas em 2017;

14 – Todos os documentos acima (despesas, rendimentos, aquisições e vendas, referentes aos seus dependentes);

15 –  Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez;

16 – Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes no caso de autônomos;

17 – Herança e doações recebidas;

18 – Empregados Domésticos com recolhimentos do INSS;

Não vá se esquecer de informar o número do CPF dos seus dependentes maiores de 8 anos e de todos os alimentandos (quando for o caso).

Também é importante lembrar que todas as despesas e rendimentos dos seus dependentes devem constar em sua declaração, tais como:

  1. Despesas médicas.
  2. Despesas escrituradas em livro Caixa.
  3. Pensão alimentícia.
  4. Contribuições para a Previdência Social.
  5. Contribuições para as entidades de previdências privada e  Fapi.
  6. Limite anual de R$ 2.275,08 por dependente.
  7. Despesas com instrução, limitado a R$ 3.561,50.13 – Documentos de dívidas assumidas em 2017.
  8.  Previdência Social do empregado doméstico – R$ 1.171,84.

O prazo para entrega começa no dia 1º de março e termina em 30 de abril. A partir de 1º de março, já está disponível a modalidade do m-IRPF, por meio da qual as declarações podem ser elaboradas em Tablets e Smartphones conectados à Internet.

Erros comuns

Digitação no Campo de Valores

Digitar valores de forma incorreta ou com mais de duas casas decimais.  O programa NÃO considera o ponto como separador de centavos. Se, em qualquer campo de valor, for digitado 1234 ponto 56, será considerado o valor de R$ 123.456,00.

Ficha Rendimentos Tributáveis

Não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo correto.

Ficha Rendimentos Tributáveis

Não relacionar todos os rendimentos tributáveis, deixando de informar rendimentos como proventos de aposentadoria e os recebidos em ações trabalhistas.

Ficha Rendimentos Tributáveis

Receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras sem declarar todos os valores recebidos. Neste caso todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora.

Ficha Rendimentos Tributáveis

Declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.  

Ficha Rendimentos Tributáveis

Informar incorretamente rendimentos de Fapi e Previdência Privada.

Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular

Informar os rendimentos do cônjuge no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular.

Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior

No campo “Carnê-Leão pago”, informar pagamentos efetuados por meio de Darf, com código da receita diferente de 0190.

Ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis

Informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, como rendimentos isentos valor superior ao limite legal.

Ficha Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva

Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na Ficha Rendimentos Tributáveis.

Ficha Pagamento e Doações Efetuados

Não informar o CNPJ/CPF do beneficiário no campo próprio da ficha.

Ficha Pagamento e Doações Efetuados

Pleitear dedução indevida a título de doação efetuada a entidades assistenciais.

Hora de declarar

Agora que você já sabe tudo que é necessário para não errar no momento da declaração do imposto de renda está na hora de efetivamente fazê-la.

Para isso, você deve entrar no site da Receita Federal clicando aqui e seguir os passos indicados.

Caso tiver alguma dúvida, entre em contato com um contador da sua confiança ou entre em contato com o Núcleo Contábil do curso de Ciências Contábeis da UNIFEBE pelo telefone (47) 3211-7279.

Fale Conosco / Assessoria de Comunicação Social:

comunicacao.assessor@unifebe.edu.br / 47 3211-7223

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