SOAE - Inscrição para bolsas de estudo do Art. 170

 

PREZADO ACADÊMICO DA UNIFEBE

Para você se candidatar à bolsa de estudo a que se refere à Lei Complementar Estadual nº 281/05, alterada pela Lei Complementar Estadual 296/05 e pela Lei Complementar Estadual 420/08 é necessário atentar para o seguinte Guia de Instruções:

  1. Ler o Edital Proppex nº 11/2011 – Seleção de Candidatos – Bolsa de Estudo para o 2º Semestre Letivo de 2011 Art.170 da Constituição Estadual.
  2. Para acessar o cadastro sócio-econômico e preenchê-lo, você deve ter seu código e senha de aluno. Estes são conseguidos através da Secretaria Acadêmica. Se você não possui este código ou senha entre em contato pessoalmente com a Secretaria Acadêmica. Somente acadêmicos regularmente matriculados poderão participar deste processo seletivo.
  3. Para preencher o cadastro socioeconômico via internet, o acadêmico deverá, obrigatoriamente, informar seu endereço eletrônico (e-mail) do provedor da Unifebe. O acadêmico que ainda não possui um endereço eletrônico (e-mail) do provedor da Unifebe deverá procurar o Núcleo de Informática, sala nº 28, 1º piso do Bloco A e solicitar a criação de um endereço eletrônico (e-mail).
  4. O cadastro para pleiteio a bolsa de estudo do art.170, está dividido em QUATRO formulários: 'Dados Pessoais', 'Cadastro Social', 'Cadastro Econômico' e 'Projetos Sociais'. O preenchimento de todos os cadastros é OBRIGATÓRIO.
  5. Preenchimento dos 'Dados Pessoais': Ao entrar no sistema este é o primeiro formulário que o acadêmico deverá preencher. Esse formulário já estará parcialmente preenchido com as informações que você forneceu quando efetuou sua matrícula junto a Secretaria Acadêmica, porém, atente-se para atualizar os dados de acordo com a fase que está cursando e, completar os dados restantes. Dados desatualizados ou informações incompletas implicam no indeferimento do seu cadastro.
  6. Os demais cadastros: 'Cadastro Social', 'Cadastro Econômico' e 'Projetos Sociais', podem ser preenchidos de forma independente, não importando a ordem, porém para que você participe do processo deve preenchê-los por completo. Algumas tarjas de destaque podem aparecer nos campos. Estas indicam que é importante o preenchimento do mesmo (e não necessariamente obrigatório). Verifique as mensagens do topo da página para saber se está faltando o preenchimento de algum campo obrigatório. Se algum campo obrigatório não for preenchido o formulário não será salvo até o seu preenchimento. Alguns campos devem ser preenchidos somente com números. Estes possuem uma indicação ao lado do campo (Digite Somente Números). Lembre-se que é de sua responsabilidade preencher os campos corretamente.
  7. Preenchimento do 'Cadastro Social': esse é o segundo formulário que o acadêmico deverá preencher. Mesmo o acadêmico que já participou de outros processos seletivos para bolsa de estudo, deverá responder cada pergunta. Essas são informações totalmente necessárias para o cálculo do Índice de Carência, portanto preste muita atenção nas mensagens que o Sistema lhe fornece. Confirmações, orientação e avisos são apresentados no topo da página, principalmente após clicar no botão SALVAR.
  8. Preenchimento do 'Cadastro Econômico': esse é o terceiro formulário que o acadêmico deverá preencher. Entre outras informações, o 'QUADRO DO GRUPO FAMILIAR'. Para isto você terá, a princípio, um bloco onde deverá preencher as informações sobre você. É necessário ter ao menos as informações sobre o acadêmico no Quadro, se não o seu cadastro não será protocolado. Depois você deve adicionar blocos, conforme o número de integrantes do grupo familiar, através do botão Adicionar Integrante. Para cancelar ou apagar as informações de uma pessoa você deve escolher a opção 'Cancelar' no campo ao lado do 'Nome' (onde aparece 'Adicionar'). Há ainda o 'QUADRO DE PESSOAS NÃO DECLARADAS COMO INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR', que só será preenchido pelo acadêmico que conta com o apoio financeiro de pessoas que não fazem parte do seu grupo familiar. Para preenchê-lo você deve seguir a mesma lógica do quadro acima. Para adicionar um bloco clique no botão Adicionar Integrante. Pra excluir a informação de uma pessoa selecione a opção 'Cancelar' no campo ao lado de 'Nome' (onde aparece 'Adicionar').
  9. Preenchimento do cadastro 'Projetos Sociais': Esse cadastro foi incluído a partir deste semestre, portanto você deve ficar muito atento. No momento da inscrição para pleiteio a bolsa de estudo, o acadêmico deverá além de preencher os cadastros 'Dados Pessoais', 'Cadastro Social', 'Cadastro Econômico', deverão preencher o cadastro dos 'Projetos Sociais'. Neste, o acadêmico deverá escolher um Projeto Social de Extensão, na qual deseja realizar 20 horas de atividade, caso for classificado com a bolsa de estudo. Os Projetos Sociais de Extensão estão descritos no anexo do Edital Proppex nº 11/2011, entretanto ao acessar este cadastro, o acadêmico também visualizará a descrição de cada projeto e deverá optar por um deles. Ao final da escolha do projeto, o sistema irá gerar um documento, que deverá ser impresso e assinado pelo acadêmico e, entregue junto com os demais documentos descritos no Edital Proppex nº 11/2011 em seu art.2º.
  10. Após o preenchimento de todos os cadastros, o acadêmico tem a possibilidade de visualizar sua inscrição, por completo, no link 'Relatório'. Este relatório é apenas para conferência dos dados pelo acadêmico, não tendo a necessidade de imprimir e entregá-lo junto com os demais documentos.
  11. A alteração dos dados de qualquer um dos cadastros acima descriminados, será permitida até a data de entrega dos documentos no Soae – Serviço de Orientação e Atendimento ao Estudante, após a entrega da documentação e protocolo da inscrição, o acadêmico não tem mais acesso ao cadastro.

Algumas dicas importantes:

  • O acesso aos formulários se dá através dos botões no topo da página.
  • Não esqueça de sair do sistema (através do botão 'Sair', localizado no topo direito da página) para que ninguém possa modificar seus dados indevidamente.
  • Após preencher os cadastros você deve levar os documentos requeridos, conforme art.2º do Edital Proppex nº 11/2011, ao Soae – Serviço de Orientação e Atendimento ao Estudante, preferencialmente nas datas sugeridas no art.1º, §4o do Edital Proppex nº 11/2011, de acordo com cada curso.
  • Ao entregá-los você receberá um protocolo de confirmação de inscrição e não poderá mais alterar seus dados. Não será permitida a entrega de documentos atrasados.
  • Fizemos o Sistema pensando em vocês. Esperamos que gostem!

Dúvidas, sugestões e reclamações favor entrar em contato com o Soae – Serviço de Orientação e Atendimento ao Estudante, campus Santa Terezinha, no 1º Piso do Bloco A, Sala nº 2, através do e-mail soae@unifebe.edu.br ou pelo telefone (47) 3211-7235.

Li e concordo com os termos do Edital Proppex nº. 11/2011.

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