Protocolo de Saúde
A substituição das aulas presenciais por aulas não presenciais, mediadas por tecnologias da informação e comunicação e o plano de retorno gradual às aulas presenciais obedecem às normativas em vigor, aos alertas das autoridades de saúde e à identidade da UNIFEBE, seguindo um planejamento meticuloso do ponto de vista sanitário, com a adoção do seguinte protocolo de higiene voltados ao combate à disseminação da pandemia da COVID-19:
- organizar os espaços administrativos, salas de aula, laboratórios e outros espaços acadêmicos para que os alunos, docentes, técnico-administrativos e visitantes da comunidade externa mantenham distância mínima de 1,5m entre si;
- higienizar rigorosamente todos os espaços da Instituição após cada utilização, realizando desinfecção com água sanitária antes da chegada do próximo grupo de pessoas que utilizará o espaço;
- disponibilizar álcool em gel 70% em todos os pontos de acesso as edificações e nos ambientes com grande circulação de pessoas na Instituição, principalmente salas de aula, setores administrativos e laboratórios;
- publicar em locais visíveis, incluindo acessos, setores de atendimento, salas de aula e laboratórios, orientações de cuidado e higiene pessoal que devem ser observados nas dependências da Instituição;
- promover e fiscalizar o uso obrigatório de máscara por alunos, docentes, técnico-administrativos e pessoas da comunidade durante a permanência nos espaços institucionais;
- disponibilizar álcool em gel 70% e material de limpeza adequado nas salas de aula, laboratórios, salas de estudo e mesas da Biblioteca Acadêmica para que os alunos façam a higienização das mesas ou bancadas após a utilização;
- aferir a temperatura de todas as pessoas previamente ao seu ingresso nas dependências das edificações da Instituição, por meio de termômetro digital infravermelho, vendando a entrada e dando os devidos encaminhamentos daquelas cuja temperatura registrada seja igual ou superior a 37,8ºC;
- promover o isolamento imediato de qualquer pessoa nas dependências da Instituição, que apresente os sintomas característicos da COVID-19, orientando-o a comunicar à Secretaria Municipal de Saúde de seu município de residência, para que as devidas medidas de isolamento suas e de seus familiares sejam adotadas. Após as devidas orientações, a pessoa será conduzida para fora das dependências da Instituição;
- notificar à Secretaria Municipal de Saúde de Brusque e do município de residência da pessoa, a existência de casos confirmados da COVID-19 entre alunos, docentes e técnico-administrativos da UNIFEBE;
- realizar a demarcação dos espaços físicos institucionais, com o objetivo de aprimorar as medidas de distanciamento social;
- afastar das atividades presenciais, adotando, sempre que possível, regime de teletrabalho ou de aulas não presenciais, alunos e docentes, que se enquadrem em um dos grupos de risco da COVID-19, listados a seguir:
- maiores de 60 anos;
- gestantes;
- pessoas que apresentem sintomas relacionados à COVID-19;
- portadores de imunodeficiência de qualquer espécie;
- transplantados e cardiopatas;
- portadores de demais comorbidades associadas à COVID-19.
- realizar treinamento contínuo para alunos, docentes e técnico-administrativos, sobre os protocolos institucionais de saúde, com ênfase nas medidas de higienização pessoal e ambiental, utilização de máscara e de distanciamento social nos espaços institucionais;
- criar material informativo sobre os protocolos de saúde institucionais, para dar conhecimento às famílias de alunos, docentes, técnico-administrativos e pessoas da comunidade que frequentarem o espaço da Instituição, com o objetivo de conscientizar sobre a importância do atendimento coletivo às medidas de combate à disseminação do COVID-19;
- realizar ações no intuito de conscientizar acadêmicos, docentes, técnico-administrativos e a comunidade externa sobre a corresponsabilidade de todos no combate à disseminação do COVID-19;
- recomendar aos alunos, docentes e técnico-administrativos para que tragam: máscara adicional para troca a cada duas horas ou quando tornarem-se úmidas, se antes deste tempo, e toalha própria de mão para utilização nas dependências da Instituição;
- manter reserva técnica de máscaras para disponibilizar para as pessoas, que estejam nas dependências da Instituição, e que possam não trazer consigo esse material de proteção ou para aqueles que a máscara se danificar durante a permanência na UNIFEBE e não dispuserem de sobressalente;
- disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual para os alunos e docentes durante a realização de atividades nas unidades de saúde;
- implantar rotina de atendimento agendado e individualizado da comunidade externa no Núcleo de Prática Jurídica, Clínica Escola e Serviços de Psicologia e demais espaços de atendimento externos, para evitar aglomerações;
- garantir que os ambientes institucionais sejam os mais arejados possíveis e viabilizar, dentro das possibilidades, espaços ao ar livre para realização das aulas;
- isolar os bebedouros que fazem parte das dependências da UNIFEBE;
- respeitar a capacidade máxima dos espaços de uso coletivo durante o período da pandemia da COVID-19, conforme delimitado no Quadro 7;
- realizar o intervalo das aulas dos cursos de maneira intercalada, para garantir o distanciamento de 1,5m e evitar a aglomeração de alunos e docentes nos espaços de convivência da Instituição;
- disponibilizar protetor facial – face shield – para os docentes que queiram fazer uso, durante as aulas expositivas;
- disponibilizar canal de comunicação direto por e-mail – covid19@unifebe.edu.br – para que alunos, docentes, técnico-administrativos e membros da comunidade externa possam dar sugestões de melhoria dos protocolos institucionais ou comunicar sobre eventuais descumprimentos dos mesmos;
- disponibilizar material gráfico ou virtual aos estudantes, antes do início da retomada das atividades, orientações com relação ao uso adequado de máscaras de proteção, higienização das mãos, etiqueta de tosse e distanciamento social, além de outras medidas adotadas que devem ser respeitadas pelos estudantes no retorno as atividades presenciais;
- estimular a etiqueta da tosse, bem como a higienização das mãos em vários momentos ao longo do tempo de permanência dos estudantes nas dependências da UNIFEBE, por meio de infográficos em cartazes, disponibilizados em pontos estratégicos e de maior circulação, comunicações verbais, sonoras ou digitais;
- orientar os docentes que trabalham em mais de uma instituição de ensino no mesmo dia, que devem usar jalecos exclusivos em cada um dos locais;
- orientar estudantes ou profissionais que frequentam mais de uma instituição de ensino no mesmo dia, que devem, preferencialmente, não utilizar as mesmas vestimentas em ambos, ou em caso de impossibilidade, devem reforçar os cuidados com sua higienização pessoal ao sair e ao entrar em cada um dos locais;
- recomendar aos técnico-administrativos que trabalham diretamente com atendimento aos alunos, que não retornem às suas residências com os uniformes utilizados durante o expediente;
- orientar acadêmicos, docentes e técnico-administrativos sobre os cuidados necessários a serem adotados em casa e no caminho entre o domicílio e a Instituição;
- estabelecer, afixar em cartaz e respeitar o limite máximo permitido de pessoas presentes simultaneamente no interior de cada ambiente, considerando o distanciamento mínimo obrigatório;
- desativar a biometria e utilizar o crachá por meio de aproximação para registrar a frequência no trabalho de docentes e técnico-administrativos e ainda adotar formulário digital de frequência para docentes que tenham atividades em outros ambientes externos ao Campus Santa Terezinha;
- organizar a entrada de estudantes de modo a evitar aglomerações, bem como escalonar os horários de saída, considerando o máximo de três turmas simultâneas por cada local e saída das edificações e intervalo de três minutos entre cada grupo;
- desestimular o uso do elevador do Bloco D, priorizando o uso por pessoas com dificuldades ou limitações para deslocamento;
- entregar cópia da Portaria nº. 256, de 21 de abril de 2020 da Secretaria de Estado da Saúde (SES) para os proprietários das cantinas da Instituição e fiscalizar o seu cumprimento;
- vedar a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas que resultem em contatos físicos entre os participantes, como os jogos de quadras, lutas, entre outros;
- priorizar que as reuniões entre alunos, professores, técnico-administrativos ou pessoas externas sejam realizadas por videoconferência, ou quando não for possível, reduzir o número máximo de participantes e o tempo de duração;
- proibir a realização de atividades sociais como formaturas, festas, comemorações, festivais e apresentações de música ou de teatro, eventos desportivos, realização de excursões e passeios, externos, ou quaisquer outras que resultem em aglomeração de pessoas;
- recomendar que os docentes utilizem máscaras descartáveis durante as aulas, que devem ser trocadas ao final de cada aula, podendo utilizar outros modelos nos demais ambientes da Instituição;
- disponibilizar lixeiras com tampa na Instituição para descarte de lenços e máscaras descartáveis;
- divulgar aos acadêmicos, docentes e técnico-administrativos as seguintes orientações:
- evitar comportamentos sociais tais como aperto de mãos, abraços e beijos;
- evitar compartilhamento de materiais escolares, porém, caso se faça, recomendar que sejam higienizados após cada uso;
- evitar, sempre que possível, o compartilhamento de equipamentos e outros materiais didáticos;
- não compartilhar objetos pessoais, como roupas, escova de cabelo, maquiagens e semelhantes;
- permanecerem em suas salas de aula e nos espaços comuns, quando liberados, evitando circular em outras salas que não as suas;
- usar lenços descartáveis para higiene nasal e bucal e a descarta-los imediatamente em lixeira com tampa:
- recomendar que alunos, docentes e técnico-administrativos mantenham as unhas cortadas, cabelos presos e evitem a utilização de acessórios pessoais, como brincos, anéis e relógios;
- realizar a higienização de equipamentos de informática, como computadores, notebooks ou similares, nas partes onde há contato direto com os usuários, como teclados, mouses, touchscreens, touchepads, mouse pads e microfones, após a utilização de cada usuário devem ser higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas, com utilização de produtos compatíveis com as recomendações dos fabricantes destes equipamentos;
- reter e manter os livros da Biblioteca Acadêmica em local arejado por três dias no mínimo, após sua utilização ou devolução por estudantes ou professores, disponibilizando-os nas suas estantes somente após este período;
- disponibilizar nos banheiros e lavatórios sabonete líquido, toalhas de papel e álcool em gel 70% para higienização das mãos;
- utilizar somente produtos de limpeza e higienização regularizados junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e para o fim à que se destinam;
- intensificar a higienização das instalações sanitárias, áreas de trânsito de pessoas e áreas de uso comum;
- higienizar os pisos das salas de aula com desinfetantes próprios para a finalidade ao menos uma vez ao dia e, após cada aula realizar desinfecção com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar das superfícies expostas, incluindo as mesas dos professores e dos estudantes, balcões, maçanetas, corrimãos, interruptores, puxadores, bancos, mesas, acessórios em instalações sanitárias, entre outros;
- orientar alunos, docentes e técnico-administrativos a higienizar regularmente os aparelhos celulares com álcool 70% ou solução sanitizante de efeito similar, quando compatíveis com os respectivos aparelhos, em conformidade com as recomendações dos fabricantes;
- reduzir a quantidade de materiais disponíveis nas salas, mantendo apenas o que for estritamente necessário para as atividades;
- garantir que os funcionários que realizam atividades de higienização de ambientes devem utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), em conformidade com o preconizado nos seus Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), caso o documento não contemple uso de luvas, óculos e máscara, contatar o médico do trabalho para as orientações complementares;
- manter banco de dados atualizado com os contatos de emergência dos acadêmicos, para utilização quando necessário;
- designar e treinar técnico-administrativos para conduzirem as ações, em caso de suspeita de pessoa com síndrome gripal na Instituição, cujos contatos serão divulgados para a comunidade acadêmica, para serem contatados sempre que houver alguma suspeita;
- afastar das atividades, até a elucidação do diagnóstico, os docentes e técnico-administrativos que apresentarem sintomas de síndrome gripal;
- afastar pelo período de quatorze dias, a contar do início dos sintomas, os alunos, docentes, técnico-administrativos, que tenham confirmação laboratorial para COVID-19, podendo retornar as atividades presenciais após este período, desde que estejam assintomáticos por no mínimo setenta e duas horas;
- permitir que os alunos, docentes e técnico-administrativos, cujos casos testaram como negativo para COVID-19 em laboratório, após um período de setenta e duas horas da remissão dos sintomas, retornem às atividades presenciais;
- suspender as aulas das turmas com docentes ou alunos com casos suspeitos de contaminação pelo COVID-19, por um período de sete dias ou até o resultado negativo; ou por quatorze dias se positivo;
- questionar de maneira periódica e sistemática docentes e técnico-administrativos, se coabitam ou tenham outras formas de contatos com pessoas sintomáticas, suspeitas ou sabidamente com diagnóstico de infecção pela COVID-19, afastando-o caso a resposta seja positiva até a elucidação diagnóstica ou por meio de diagnóstico médico liberando o retorno às atividades. Em não sendo realizada a elucidação por meio de diagnóstico, o funcionário deverá ser afastado por um período de quatorze dias, a contar do início do contato com pessoa suspeita, podendo retornar às atividades após esse período, desde que estejam assintomáticos;
- orientar os alunos que possuem deficiência visual a higienizarem as mãos e sua bengala de uso pessoal após a utilização, principalmente após circular em espaços abertos;
- evitar o acesso de pais, responsáveis, cuidadores e/ou visitantes no interior das dependências da Instituição, mantendo-se o distanciamento mínimo obrigatório e o uso de máscara sempre que o acesso ocorrer;
- assegurar que os alunos com deficiência tomem conhecimento das mudanças realizadas nos espaços físicos de circulação social;
- implantar barreiras físicas e disponibilizar protetor facial – face shield, para os técnico-administrativos, sempre que não for possível manter o distanciamento de 1,5m nos setores administrativos e de atendimento;
- definir cronograma de utilização dos locais de alimentação não terceirizados, limitando a um terço da sua capacidade máxima, com o objetivo de evitar o agrupamento, cruzamento e manter o distanciamento mínimo de 1,5m entre os funcionários;
- monitorar os técnico-administrativos e docentes com vistas à identificação precoce de sintomas compatíveis com a COVID-19: febre aferida ou referida, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza e distúrbios olfativos e gustativos;
- seguir as recomendações do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), em especial as relacionados aos EPIs;
- suspender pelo período de quatorze dias, as aulas das turmas de alunos que co-habitam ou tiveram outras formas de contatos com pessoas com diagnóstico de infecção pelo COVID-19;
- manter em atividades administrativas, os técnico-administrativos que se enquadram em grupos de risco – idosos com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas, doenças que afetem a imunidade, gestantes ou outros por recomendação e atestado médico –, com horários de entrada e saída e locais de trabalho reservados, de forma a minimizar o contato com os estudantes, prevalecendo sempre o atestado médico, caso este determine o afastamento.
Quadro 7: Capacidade Máxima Proposta de Pessoas para os Espaços de Uso Coletivo
ESPAÇO DE USO COLETIVO | LOCALIZAÇÃO | M² | CAPACIDADE DE OPERAÇÃO | |
MÁXIMA | COM DIST. DE 1,5M | |||
Sala de Aula 01 | Bloco A – Térreo | 64 | 54 | 29 |
Sala de Aula 06 | Bloco A – Térreo | 45 | 38 | 19 |
Sala de Aula 07 | Bloco A – Térreo | 45 | 38 | 19 |
Sala de Aula 08 | Bloco A – Térreo | 45 | 38 | 19 |
Sala de Aula 10 | Bloco A – Térreo | 45 | 38 | 19 |
Sala de Aula 11 | Bloco A – Térreo | 45 | 38 | 19 |
Sala de Aula 12 | Bloco A – Térreo | 45 | 38 | 19 |
Sala de Aula 13 | Bloco A – Térreo | 45 | 38 | 19 |
Sala de Aula 14 | Bloco A – Térreo | 39 | 33 | 17 |
Sala de Orientação de Estudantes | Bloco A – Térreo | 30 | 26 | 13 |
Sala de Professores | Bloco A – Térreo | 76 | 30 | 14 |
Sala de Trabalho para Docentes 1 | Bloco A – Térreo | 7,8 | 3 | 2 |
Sala de Trabalho para Docentes 2 | Bloco A – Térreo | 7,8 | 3 | 2 |
Brinquedoteca | Bloco A – Térreo | 43 | 37 | 19 |
Diretório Central dos Estudantes (DCE) | Bloco A – Térreo | 43 | 31 | 9 |
Secretaria Acadêmica | Bloco A – Térreo | 97 | 36 | 13 |
Sala de Aula 15 | Bloco A – 1º Piso | 40 | 34 | 17 |
Sala de Aula 18 | Bloco A – 1º Piso | 47 | 40 | 21 |
Sala de Aula 19 | Bloco A – 1º Piso | 50 | 42 | 21 |
Sala de Aula 20 | Bloco A – 1º Piso | 50 | 42 | 21 |
Sala de Aula 21 | Bloco A – 1º Piso | 50 | 42 | 19 |
Sala de Aula 22 | Bloco A – 1º Piso | 42 | 36 | 21 |
Sala de Aula 23 | Bloco A – 1º Piso | 49 | 41 | 21 |
Sala de Aula 24 | Bloco A – 1º Piso | 49 | 41 | 21 |
Sala de Aula 25 | Bloco A – 1º Piso | 49 | 41 | 16 |
Laboratório de Informática I | Bloco A – 1º Piso | 75,04 | 31 | 21 |
Laboratório de Informática II | Bloco A – 1º Piso | 81,74 | 43 | 31 |
Sala de Aula 30 | Bloco A – 2º Piso | 59 | 50 | 26 |
Sala de Aula 38 | Bloco A – 2º Piso | 59 | 50 | 26 |
Sala de Aula 31 | Bloco A – 2º Piso | 64 | 54 | 27 |
Sala de Aula 32 | Bloco A – 2º Piso | 64 | 54 | 27 |
Sala de Aula 34 | Bloco A – 2º Piso | 48 | 41 | 21 |
Sala de Aula 35 | Bloco A – 2º Piso | 48 | 41 | 21 |
Sala de Aula 36 | Bloco A – 2º Piso | 48 | 41 | 21 |
Sala de Aula 37 | Bloco A – 2º Piso | 48 | 41 | 21 |
Sala de Aula 39 | Bloco A – 2º Piso | 65 | 55 | 29 |
Sala de Aula 40 | Bloco A – 2º Piso | 65 | 55 | 29 |
Laboratório de Informática III | Bloco A – 2º Piso | 66,64 | 29 | 23 |
Laboratório de Informática IV | Bloco A – 2º Piso | 79,56 | 31 | 28 |
Laboratório de Informática V | Bloco A – 2º Piso | 79,56 | 25 | 21 |
UNI Web Rádio | Bloco A – 2º Piso | 6,25 | 4 | 2 |
Sala de Aula 11 | Bloco C – Térreo | 66 | 56 | 29 |
Sala de Aula 14 | Bloco C – Térreo | 66 | 56 | 29 |
Núcleo de Educação a Distância | Bloco C – Térreo | 66 | 31 | 16 |
Laboratório de Varejo Havan | Bloco C – Térreo | 66 | 31 | 16 |
Centro de Simulação de Negócios e Gestão Empresarial | Bloco C – Térreo | 66 | 61 | 36 |
Laboratório de Anatomia Humana | Bloco C – Térreo | 78 | 31 | 13 |
Laboratório Morfofuncional | Bloco C – Térreo | 66,8 | 41 | 21 |
Laboratório de Habilidades Médicas – Ambulatórios | Bloco C – Térreo | 66,88 | 46 | 21 |
Laboratório de Habilidades Médicas – Enfermaria | Bloco C – Térreo | 65 | 41 | 21 |
Auditório | Bloco C – Térreo | 158 | 131 | 66 |
Proppex | Serviço de Orientação e Atendimento ao Estudante | Bloco C – Térreo | 120 | 36 | 9 |
Sala de Aula 18 | Bloco C – 1º Piso | 43 | 36 | 19 |
Biblioteca | Bloco C – 1º Piso | 949 | 130 | 32 |
Laboratório de Moda | Bloco C – 1º Piso | 299 | 128 | 61 |
Teciteca | Bloco C – 1º Piso | 66 | 61 | 21 |
Laboratório de Informática VI | Bloco C – 1º Piso | 66 | 25 | 25 |
Laboratório de Desenho II | Bloco C – 2º Piso | 66 | 39 | 24 |
Laboratório de Desenho III | Bloco C – 2º Piso | 66 | 43 | 28 |
Sala de Aula 21 | Bloco C – 2º Piso | 66 | 56 | 29 |
Sala de Aula 22 | Bloco C – 2º Piso | 66 | 56 | 29 |
Sala de Aula 25 | Bloco C – 2º Piso | 66 | 56 | 29 |
Sala de Aula 26 | Bloco C – 2º Piso | 66 | 56 | 29 |
Sala de Aula 28 | Bloco C – 2º Piso | 66 | 56 | 29 |
Sala de Aula 29 | Bloco C – 2º Piso | 66 | 56 | 29 |
Sala de Aula 33 | Bloco C – 2º Piso | 66 | 56 | 29 |
Sala de Aula 34 | Bloco C – 2º Piso | 66 | 56 | 29 |
Sala de Aula 23 | Bloco C – 2º Piso | 43 | 36 | 19 |
Sala de Aula 32 | Bloco C – 2º Piso | 43 | 36 | 19 |
Sala de Aula 24 | Bloco C – 2º Piso | 77 | 65 | 37 |
Sala de Aula 31 | Bloco C – 2º Piso | 77 | 65 | 33 |
Sala de Aula 04 | Bloco D – Térreo | 68 | 57 | 29 |
Sala de Aula 05 | Bloco D – Térreo | 43 | 36 | 19 |
Sala de Aula 06 | Bloco D – Térreo | 43 | 36 | 19 |
Sala de Aula 11 | Bloco D – Térreo | 78 | 66 | 33 |
Laboratório de Ciência dos Materiais | Bloco D – Térreo | 49,3 | 31 | 16 |
Laboratório de Ciências Térmicas | Bloco D – Térreo | 61,4 | 41 | 20 |
Laboratório de Mecânica dos Fluídos | Bloco D – Térreo | 66 | 41 | 21 |
Laboratório de Química | Bloco D – Térreo | 78,75 | 41 | 26 |
Centro de Mecânica Aplicada | Bloco D – Térreo | 78 | 36 | 19 |
Núcleo de Tecnologia e Inovação em Fabricação | Bloco D – Térreo | 165,76 | 41 | 26 |
Laboratório de Desenho I | Bloco D – Térreo | 89,25 | 46 | 21 |
Laboratório de Pesquisa em Sistemas de Produção | Bloco D – Térreo | 66 | 36 | 19 |
Laboratório de Conforto Ambiental | Bloco D – Térreo | 42,75 | 31 | 14 |
Laboratório de Ciências da Saúde | Bloco D – Térreo | 89,25 | 65 | 31 |
Laboratório de Avaliação Física e Postural | Bloco D – Térreo | 12,09 | 16 | 7 |
Laboratório de Fisiologia do Exercício | Bloco D – Térreo | 21 | 11 | 5 |
Sala de Aula 15 | Bloco D – 1º Piso | 65 | 55 | 29 |
Sala de Aula 17 | Bloco D – 1º Piso | 65 | 55 | 29 |
Sala de Aula 25 | Bloco D – 1º Piso | 65 | 55 | 29 |
Sala de Aula 26 | Bloco D – 1º Piso | 65 | 55 | 29 |
Sala de Aula 27 | Bloco D – 1º Piso | 65 | 55 | 29 |
Sala de Aula 18 | Bloco D – 1º Piso | 77 | 65 | 33 |
Sala de Aula 28 | Bloco D – 1º Piso | 77 | 65 | 33 |
Sala de Aula 19 | Bloco D – 1º Piso | 44 | 37 | 19 |
Sala de Aula 29 | Bloco D – 1º Piso | 88 | 74 | 37 |
Laboratório de Informática IX | Bloco D – 1º Piso | 44,84 | 19 | 13 |
Laboratório de Informática VIII | Bloco D – 1º Piso | 144 | 51 | 37 |
Laboratório de Eletricidade e Automação Industrial | Bloco D – 1º Piso | 83,95 | 54 | 26 |
Laboratório de Física | Bloco D – 1º Piso | 82,8 | 51 | 26 |
Laboratório de Robótica | Bloco D – 1º Piso | 45 | 31 | 19 |
Sala de Estudos | Bloco D – 1º Piso | 60 | 51 | 31 |
Sala de Professores | Bloco D – 1º Piso | 26 | 19 | 10 |
Sala de Aula 31 | Bloco D – 2º Piso | 65 | 55 | 29 |
Sala de Aula 32 | Bloco D – 2º Piso | 65 | 55 | 29 |
Sala de Aula 33 | Bloco D – 2º Piso | 65 | 55 | 29 |
Sala de Aula 40 | Bloco D – 2º Piso | 65 | 55 | 29 |
Sala de Aula 41 | Bloco D – 2º Piso | 65 | 55 | 29 |
Sala de Aula 42 | Bloco D – 2º Piso | 65 | 55 | 29 |
Sala de Aula 35 | Bloco D – 2º Piso | 44 | 37 | 19 |
Sala de Aula 36 | Bloco D – 2º Piso | 46 | 39 | 21 |
Sala de Aula 38 | Bloco D – 2º Piso | 81 | 68 | 37 |
Sala de Aula 39 | Bloco D – 2º Piso | 85 | 71 | 36 |
Estúdio Fotográfico e Audiovisual | Bloco D – 2º Piso | 78 | 36 | 16 |
Laboratório de Informática VII | Bloco D – 2º Piso | 106,5 | 52 | 41 |
Espaço Game Design | Bloco D – 2º Piso | 78 | 56 | 31 |
Laboratório de Dinâmica Interpessoais e Recursos Terapêuticos | Bloco D – 2º Piso | 66 | 56 | 29 |
Laboratório de Movimento Humano | Bloco E – Térreo | 84,96 | 71 | 36 |
Laboratório de Topografia e Geodésia | Bloco E – Térreo | 11,52 | 11 | 5 |
Núcleo de Atendimento Contábil | Bloco E – Térreo | 38,72 | 31 | 17 |
Núcleo de Prática Jurídica | Bloco E – Térreo | 207 | 77 | 45 |
Agência Experimental de Publicidade e Propaganda | Bloco E – Térreo | 47,53 | 36 | 19 |
Laboratório de Construção Civil e Solos | Bloco E – Térreo | 131,97 | 81 | 41 |
Clínica Escola e Serviços de Psicologia | Bloco E – Térreo | 169,75 | 67 | 35 |
Auditório | Bloco E – Térreo | 103 | 91 | 53 |
Laboratório de Maquetaria | Galpão de Arquitetura e Urbanismo | 155,04 | 62 | 31 |
Ateliê de Criação e Oficina de Processos Gráficos | Casa Modular | 37,05 | 19 | 10 |
Sala de Aula | SESI (Externa) | 97 | 80 | 40 |
TOTAL | 9.520,25 | 5.990 | 3.055 |
* A capacidade de pessoas nos setores de atendimento será definida conforme demanda, observadas as orientações do protocolo de saúde institucional e das autoridades públicas de saúde.
Fonte: Assessoria de Desenvolvimento | Pró-Reitoria de Administração (Proad) | Julho de 2020.