Orientações UNIEDU 2021

Orientações UNIEDU 2021

Prezado (a) Estudante

Neste semestre, o Edital Proppex nº 13/2021 é o mesmo para concessão de novas bolsas e para a renovação aos estudantes que já possuem o auxílio concedido pelo Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do Programa de Bolsas Universitárias (UNIEDU). Por isso, esteja atento aos requisitos e prazos determinados pela Secretaria de Estado da Educação.

O Edital abaixo é destinado aos estudantes que queiram concorrer às bolsas UNIEDU:
– Bolsa de Estudo Art. 170;
– Bolsa de Iniciação Científica Art. 170;
– Bolsa de Estudo Art. 171;
– Bolsa de Pesquisa e Extensão Art. 171;
– PROESDE.

E aos acadêmicos que têm direito à renovação das bolsas UNIEDU:
– Bolsa de Iniciação Científica Art. 170;
– Bolsa de Estudo Art. 171;
– Bolsa de Pesquisa e Extensão Art. 171;
– Artigo 171 FUMDES Licenciatura Letras/Inglês;
– Bolsa de Estudo Art. 170;
– PROESDE.

Inscrições para novos Cadastros, Recadastros e comprovantes de 01 de julho a 23 de agosto. 

E AGORA?!
Para te ajudar preparamos essa página com as principais orientações repassadas pela SED, com a relação de documentos que serão solicitados pelo sistema. 

 

 

PERGUNTAS FREQUENTES

 

1- No Ensino Médio estudei em escola particular com bolsa integral ou supletiva, que documento devo apresentar?

Resposta: É necessário apresentar comprovante da situação emitido pela instituição de ensino. Essa documentação é obrigatória e precisa estar de acordo com sua resposta no Questionário Socioeconômico. Se você estudou em escola pública, também é obrigatório comprovar onde você cursou.

2- Como devo comprovar os Bens do meu Grupo Familiar (móveis e imóveis)? 

Resposta: A comprovação é obrigatória somente para quem declarou no cadastro que possui este tipo de despesa. É necessário apresentar os documentos de comprovação do patrimônio familiar (considerando aqui somente o valor já quitado dos bens) e do patrimônio empresarial (equivalente a participação do integrante do grupo familiar no patrimônio líquido da empresa).

3- Quais são os comprovantes obrigatórios de Renda Familiar Bruta Mensal? 

Resposta: São os documentos que comprovem a Renda declarada, como por exemplo: holerite/contracheque/folha de pagamento atualizada de todos que compõem a renda, declaração de imposto de renda do estudante, do responsável legal e dos que integrem a renda familiar, ou negativa da receita federal. Se empresário ou dependente de empresário: cópia do contrato social e balanço financeiro da empresa, e em caso de dependência econômica, declaração de valor, em moeda corrente, lavrada por sindicato de trabalhadores rurais, colônia de pescadores ou entes afins, da média de produção de agricultor ou pescador. Em caso de dúvidas sobre qual documento apresentar, verifique com a instituição.

4- Inseri pelo menos um membro no quadro do meu grupo familiar. Como devo comprovar? 

Resposta: É obrigatório apresentar o(s) documento(s) de identificação e que comprove(m) o vínculo com o(s) membro(s) familiar(es) inserido(s). Em caso de divórcio, anexar comprovante de separação ou divórcio; em caso de óbito, anexar certidão de óbito, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar; e termo de guarda, curatela ou tutela caso se encontre nesta situação.

5- Será necessário comprovar residência no Estado de Santa Catarina há no mínimo 2 anos? 

Resposta: Será obrigatório apresentar os documentos comprovando residência no Estado de Santa Catarina há no mínimo 2 anos, além do comprovante de residência atualizado, do grupo familiar/estudante. Caso o estudante não resida junto com o grupo familiar, é necessário anexar comprovante de residência de ambos os endereços.

6- Preciso comprovar meu Tipo de Moradia? 

Resposta: Sim é obrigatório apresentar o(s) documento(s) que comprove(m) seu tipo de moradia, de acordo com sua resposta no Questionário Socioeconômico  –  Própria ou Cedida/Alugada ou Financiada.

7-  A comprovação de participação em Projeto Social com Visão Educativa é obrigatória? 

Resposta: Sim, ela é obrigatória para quem recebeu, no semestre anterior, a Bolsa do Art. 170. Para comprovar, utilize o modelo disponível no sistema.

8- A comprovação de participação em Pesquisa/Extensão é obrigatória? 

Resposta: Sim, ela é obrigatória para quem recebeu, no semestre anterior, a Bolsa de Pesquisa. Para comprovar, utilize o modelo disponível no sistema.

9- Quais documentos devo apresentar para comprovar que estou frequentando/matriculado em um curso de Graduação? 

Resposta: É obrigatório apresentar o Histórico Escolar de Graduação ou, para os ingressantes, o Atestado de Matrícula.

10-  Sou bolsista e vou realizar a renovação da bolsa, que documento da instituição preciso apresentar? 

Resposta: é obrigatório apresentar documento (Histórico Escolar de Graduação ou Boletim Acadêmico), que comprove aprovação nas disciplinas cursadas no semestre anterior.

11- Quais documentos de identificação do estudante posso apresentar? 

Resposta: É obrigatório apresentar Carteira de Identidade (ID) ou Certidão de Nascimento; Cadastro de Pessoa Física (CPF); e para estrangeiros, é necessário anexar Registro Nacional Migratório (RNM).

12- Como devo apresentar o Termo de adesão ao programa e projetos de extensão de caráter social?

Resposta: Baixe o modelo disponível, preencha de acordo com o solicitado, imprima, assine e insira o documento no sistema.

13-  Como faço para me inscrever no Projeto Social, Projeto de Pesquisa ou Projeto de Intervenção?

Resposta: Após o resultado final das Bolsas, a UNIFEBE disponibilizará os links de inscrição nesta página.

 

IMPORTANTE: 

Alguns documentos são obrigatórios apenas se você declarou no cadastro que possui o tipo de despesa ou condição, como: 
– Comprovante Despesa Familiar Mensal, com Educação Paga, para outro membro do grupo familiar;
– Comprovante da Deficiência ou Invalidez Permanente;
– Comprovante de despesa Familiar mensal com Transporte Coletivo;
– Comprovante de despesa Familiar com Doença Crônica.

Caso não tenha declarado essas condições em seu cadastro, você não precisa apresentar essa documentação comprobatória. 

 

 

Ainda assim ficou com dúvida? 

O Serviço de Orientação e Atendimento ao Estudante (SOAE) da UNIFEBE pode te ajudar.
Atendimentos presenciais de segunda a sexta, das 8h às 22h, na sala 13, do Bloco C.

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