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Renovações 2024.1

Orientações

– O recadastramento deverá ser realizado exclusivamente pelo Sistema de Ensino Superior da SED
– As informações inseridas no cadastramento deverão estar de acordo com o art. 6º da Lei Complementar 831, de 2023.
– Durante a atualização dos dados para o recadastramento será necessário comprovar, obrigatoriamente, desempenho acadêmico satisfatório
de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) no conjunto das disciplinas cursadas no semestre letivo antecedente.
– A comprovação do desempenho acadêmico será feita por meio da apresentação do histórico acadêmico atualizado, inserido pelo estudante
no Sistema de Ensino Superior da SED.
– Para finalizar seu recadastramento o estudante deverá atualizar todos os seus dados cadastrais no Sistema de Ensino Superior da SED

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