Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
A FEBE e o tratamento de dados pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018 de 14/08/2018),
estabeleceu regras para o tratamento dos dados pessoais e tem por objetivo
proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre
desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
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A Fundação Educacional de Brusque – FEBE, mantenedora do Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE e do Colégio Universitário UNIFEBE, por ser Instituição que têm como premissa formar seres humanos comprometidos com a qualidade de vida, se preocupa com a privacidade de seus alunos, colaboradores e parceiros, e, neste sentido, adota providências para proteger os dados pessoais dos titulares que com ela se relacionam, por meio de sua Política de Proteção de Dados Pessoais e de sua Comissão Especial que trabalha para garantir o cumprimento da legislação.
Conheça alguns conceitos importantes contidos na LGPD:
Dado Pessoal
Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Dado Pessoal Sensível
Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Tratamento
Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Titular
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Controlador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Encarregado
Pessoa indicada pelo controlador e operador, para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
ANPD
Agência Nacional de Proteção de Dados, que é o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
Conheça algumas hipóteses de tratamento de dados previstas na Política de Proteção de Dados Pessoais da FEBE:
Questões relacionadas à condução das atividades pedagógicas, didático-científica, escolares/acadêmicas dos níveis e das modalidades de educação ofertadas.
Questões relacionadas à condução das atividades de natureza administrativa, financeira e patrimonial.
Questões relacionadas ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
Questões relacionadas à execução do contrato de trabalho.