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Sugestão de Leitura
24 de agosto de 2018
por: Lucas Xavier
Arthur Timm

Os benefícios de ser um Mesário Voluntário na UNIFEBE

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A Justiça Eleitoral Brasileira necessita de colaboradores para a realização plena das atividades eleitorais no dia das eleições pelo país. Por isso, ela conta com cidadãos que de forma consciente e espontânea, se dediquem a prestar esse essencial serviço eleitoral. As eleições dizem respeito a toda população e a convocação das pessoas para a realização desse nobre serviço de mesário eleições é essencial para a realização do processo eleitoral, em todas as suas etapas. Na UNIFEBE, você ainda recebe um certificado de participação para compensação de horas complementares para conclusão de curso. Confira as vantagens abaixo:

Mesário eleições

Todo eleitor, maior de 18 anos e que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, pode ser mesário. Estão excluídos dessa possibilidade, todos os candidatos, cônjuges e seus parentes até segundo grau e membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva, autoridades e agentes policiais, funcionários no exercício de cargos de confiança do Executivo e aqueles que pertençam ao serviço eleitoral.

Exercício de cidadania

Para possibilitar essa importante participação do cidadão nas eleições, é necessária a formalização da respectiva inscrição, no site ou no cartório eleitoral responsável pelo seu bairro.

Depois desse processo, o nome do eleitor passará a fazer parte do banco de dados de mesário eleições voluntários e, havendo vaga na sua seção de votação, você será convocado.

A convocação pessoal e intransferível é feita através de carta da Justiça Eleitoral, encaminhada à sua residência. Convocado, o eleitor deverá se apresentar em reunião de instrução dos mesário eleições no dia da eleição.

Se as eleições forem realizadas em dois turnos, a convocação e respectiva nomeação é válida para ambos. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, por justificável motivo, o mesário eleições deverá, em até cinco dias contados da nomeação, requerer dispensa no seu Cartório Eleitoral.

Ocorrendo falta aos trabalhos eleitorais, o mesário tem prazo de até 30 dias, contados do dia da eleição, para justificar a ausência perante o Juiz Eleitoral, sob pena de caracterizar crime de desobediência, sujeito a processo criminal e multa a ser arbitrada.

Facilitar o dever ao voto

Uma das funções do mesário eleições é facilitar ao eleitor o exercício do dever de votar, de forma que sua vontade livre e soberana possa ser exercida, sem qualquer interferência.

Seu trabalho, em conjunto com os funcionários da Justiça Eleitoral, é garantir o respeito à vontade do eleitor, fortalecendo a democracia. Como tal, os integrantes da Mesa Receptora de votos não poderão fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.

Recebe auxílio alimentação e folga no trabalho

O trabalho desenvolvido pelo mesário eleições não é remunerado. Entretanto, aquele que prestar o serviço receberá auxílio-alimentação e terá 2 dias de folga em seu trabalho, para cada dia de convocação.

Em relação ao mesário universitário, há universidades como a UNIFEBE que participam de convênio em que são contabilizadas as horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar.

Ao final do trabalho, é entregue ao mesário eleições um certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral que pode servir como critério de desempate em caso de promoção no serviço público ou de concurso público.

Segurança e liberdade de expressão

A participação do mesário eleições no serviço eleitoral também garante a segurança e normalidade da seção eleitoral, possibilitando ao eleitor manifestar de forma tranquila, livre e soberana, seu direito de votar.

Pode acrescentar ainda a gratificação no seu exercício, desde os atos preparatórios, ainda nos encontros junto ao Tribunal Regional Eleitoral, com as informações e conhecimentos recebidos, como na atividade propriamente dita desenvolvida no decorrer do dia das eleições.

Esse trabalho autoriza que o resultado do pleito seja divulgado minutos ou horas após encerrada a votação, o que já é mais do que suficiente para enobrecer a tarefa.

Fale Conosco / Assessoria de Comunicação Social:

comunicacao.assessor@unifebe.edu.br / 47 3211-7223

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