A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é regulada pela Norma Regulamentadora Nº. 5 (NR-5), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Seu objetivo é a prevenção de riscos e antecipação de ações que trazem maior segurança para o ambiente da instituição, com foco em preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Segundo o documento oficial, a CIPA deve ser constituída por representantes do empregador e dos empregados e, o número de membro, dimensionado de acordo com o número de colaboradores e o grau de risco da atividade da empresa.
Em 2022, a Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres incluiu à CIPA obrigações relacionadas ao assédio dos colaboradores. Nesse sentido, cabe à Comissão incluir normas internas de conduta na empresa, receber, acompanhar e apurar denúncias desse gênero e, promover capacitações, visando a sensibilização e prevenção de combate ao assédio.
Na UNIFEBE, a CIPA é composta por 14 integrantes, entre titulares e suplentes, que exercem suas respectivas funções na Comissão, pelo período de um ano.