Apresentação
A Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), que preconiza que toda instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), responsável pela Autoavaliação Institucional.
A CPA da UNIFEBE é um órgão de natureza consultiva e deliberativa, com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da Instituição, de sistematizar e de prestar informações à órgãos externos como a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira, o Ministério da Educação e Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina.
Objetivos
No intuito de concretizar o processo de Autoavaliação da UNIFEBE, a Comissão Própria de Avaliação tem os seguintes objetivos:
a) conduzir o processo de Autoavaliação Institucional;
b) elaborar e sistematizar os procedimentos do processo de Autoavaliação;
c)estabelecer a metodologia de trabalho, preparar e aplicar os instrumentos de avaliação;
d)realizar o tratamento dos dados e elaborar relatórios de análise;
e) divulgar os resultados do processo de Autoavaliação para a comunidade acadêmica;
f) fomentar o uso dos resultados da Autoavaliação na gestão dos cursos e da Instituição;
g) prestar informações aos órgãos internos e externos, que administram a educação superior;
h)contribuir para reafirmar a missão institucional e seus valores.
Membros da CPA
Representantes do corpo docente: Fabiana Boos Vásquez e Fernando Luís Merísio
Representantes do corpo técnico-administrativo: Alessandra Maria Maestri Staack e Robson Zunino (Coordenador)
Representantes do corpo discente: João Felipe Oliveira Duarte e Natasha Cristina Almeida Martins
Representantes da sociedade civil organizada: Antônio Roberto Pacheco Francisco e Bernadete de Oliveira Fischer
