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07 de junho de 2013

Acadêmicos do curso de Direito da UNIFEBE debatem polêmica PEC 37

Na noite de quarta-feira, 5, os acadêmicos da 3ª fase do curso de Direito do Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE debateram sobre a polêmica Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37. A discussão foi realizada na disciplina de Direito Constitucional ministrada pelo professor Elton Riffel, que também é Procurador Geral do Município, em Brusque.

Segundo ele, o objetivo de trazer o debate para o meio acadêmico é o exame científico sobre o tema: “A proposta da atividade é possibilitar ao acadêmico a reflexão técnica e criteriosa, para que a sua livre convicção seja fundamentada em conceitos da ciência jurídica, afastando-se de compreensões superficiais”, explica.

A acadêmica Janice Matias da Silva manifestou opinião contrária à aprovação da Emenda: “A aprovação da PEC aumentará a impunidade, sendo que a concentração de poderes investigativos criminais na polícia judiciária também prejudica o Estado Democrático de Direito. Além disso, existem poucos países no mundo em que o MP não pode realizar investigações criminais como é caso Indonésia, Uganda e Quênia”, afirmou.

Já o acadêmico José Gilson Cardoso, favorável à proposta, observou que não existe previsão expressa na Constituição que outorgue poderes investigativos criminais ao Ministério Público, mas apenas investigações de natureza administrativa ou civil. “O Ministério Público já possui o dever funcional acusar nos processos judiciais, sendo que a investigação criminal por ele realizada pode ser parcial e não comprometida com a verdade dos fatos”, defendeu.

Entenda a PEC nº 37

Em julho de 2013, o Congresso Nacional deve votar a proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 37 que define a competência para as investigações criminais para a polícia federal e polícias civis dos Estados e do Distrito Federal. A proposta está em discussão no Congresso desde 2011 e recentemente tem trazido acalorados debates nos veículos de comunicação.

Os opositores da PEC sustentam que a sua aprovação dificultaria o combate ao crime organizado, uma vez que o Ministério Público (MP) ficaria impedido de realizar a condução de investigações criminais. Por outro lado, aqueles que defendem a aprovação da emenda, atentam para a necessidade de se definir papéis mais nítidos para cada instituição na segurança pública e que não existe qualquer disposição expressa da atual Constituição que confira poderes investigativos criminais ao MP, sendo que a PEC, em verdade, vem esclarecer o óbvio.

Texto: Elizandra Damasceno
Publicado por: Assessoria de Comunicação Social

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