Os estudantes que não participaram do Enade 2018, realizado no dia 25 de novembro de 2018, por motivo de ordem pessoal ou compromissos profissionais devem apresentar sua justificativa até o dia 30 de janeiro de 2019.
Para fazer a justificativa, os faltosos devem acessar o endereço http://enade.inep.gov.br e seguir as instruções da página do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Os anexos do Edital Inep nº. 40, de 19 de junho de 2018, listam os critérios para dispensa de prova e a relação de documentos, que devem ser inseridos no sistema para comprovar a justificativa.
Os motivos que justificam a ausência na prova do Enade 2018 estão disponíveis no anexo III do Edital nº. 40/2018, disponível para download.
A justificativa será analisada pela Instituição, que deferirá ou não o pedido, tendo por base o Edital Inep nº. 40, de 19 de junho de 2018.
O Enade é componente curricular obrigatório, portanto os concluintes dos cursos avaliados em 2018 que não compareceram à prova ficarão em situação irregular e não poderão concluir o curso de graduação, até que a situação seja regularizada.
Do mesmo modo, a dispensa é um direito apenas dos estudantes que realizaram o preenchimento completo do Questionário do Estudante, que ficou disponível de 3 de setembro a 21 de novembro de 2018.
Os estudantes habilitados que não participaram e tiverem seu pedido indeferido pela UNIFEBE ainda poderão recorrer ao Inep, no período de 4 a 22 de fevereiro de 2019. Essas solicitações serão exclusivamente por via eletrônica, no site do Inep.