Em março de 2009, o advogado e professor do Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE, Marcelo Baron, moveu uma ação popular para que a Câmara Municipal ficasse proibida de contratar assessores, assim, evitando danos ao erário público. Na época, foi concedida liminar proibindo a contratação, mas o procedimento de contratação foi rápido e os assessores já haviam sido contratados. O professor relata que começou a estudar o caso no final de 2008, quando tomou conhecimento que a Câmara iria publicar uma lei para contratação de assessores. “Levamos em consideração os desastres naturais que tinham assolado a cidade de Brusque, as famílias desalojadas e a grande dívida, em termos de cofre público, que foi repassada de um administrador para outro. Os vereadores da época mexeram na lei orçamentária, tirando o valor de R$512 mil que eram destinados ao setor de infraestrutura e transporte, realocando para que fosse possível a contratação dos assessores”.
Com base nesses fatos, o professor estudou o regimento interno da Câmara e a própria lei orgânica do município, com o objetivo de detectar se havia irregularidade no processo legislativo. Dessa forma, constatou-se que houve irregularidade no processo de criação dos cargos. Dos dez vereadores, oito votaram a favor e dois contra. Foram contratados oito assessores.
“Quando detectamos que havia irregularidade e que haveria prejuízo aos cofres públicos, que são dois requisitos básicos para a propositura deste tipo de ação popular, a ilicitude e danos ao erário público, nós ingressamos com uma ação e pedimos uma liminar para que o juiz impedisse a contratação e determinasse o impedimento da Câmara contratar e se já tivesse contratado que houvesse a exoneração”, explica.
Marcelo Baron ainda ressalta que a Câmara gasta em torno de 3% do orçamento municipal não utilizando o total previsto legalmente. “Vamos tomar como base o orçamento da vida privada, se no final do mês sobra algum dinheiro, não vamos gastar com coisas supérfluas, mas sim aplicar em algo útil. O mesmo deveria acontecer com a Câmara. Se sobra dinheiro do que é previsto constitucionalmente, que se faça uma análise município por município e reduza-se esse percentual. Se está sobrando é porque não está precisando. Isso é uma falácia constitucional”.
Na época, o juiz deferiu a liminar e determinou que a Câmara ficasse proibida de contratar o assessor, mas a Câmara já tinha contratado, foi um processo rápido. No dia 23 de agosto deste ano, houve a publicação da sentença, em 1ª instância, na qual o juiz mantém a liminar que foi concedida em 2009, proibindo a contratação e determinou a exoneração dos assessores, bem como, condenou a mesa diretora da Câmara a restituir todo o valor que foi gasto com o pagamento dos assessores.
“Com certeza, esse valor vai girar acima de R$1 milhão, considerando que os assessores, além do salário, tinham uma gratificação de 30%. Na época, o salário era de R$2240,00 mais a gratificação que ninguém sabia. E assim, acompanhando a atividade legislativa e fiscalizatória do poder legislativo não havia a necessidade, a utilidade da contratação dos assessores, estou convencido disso”, diz Marcelo Baron.
A Câmara ainda pode recorrer da sentença, mas o professor Baron espera que o Tribunal mantenha a decisão do juiz. “Se o juiz determinou a exoneração é porque ele concordou com a tese que havia ilegalidade e dano erário público. A lei que rege a ação popular fala que o recurso que será interposto seja recebido com efeito suspensivo, ou seja, a decisão do juiz local fica suspensa. Caso o recurso seja aceito com caráter suspensivo, será o mesmo que permitir que continue a ilegalidade e o dano aos cofres públicos”.
“Nesse caso, deve ser aplicado, até por analogia, o artigo 520 inciso 7º de Código de Processo Civil, que diz que o recurso proferido contra decisões que antecipam os efeitos da tutela seja recebido apenas como recurso devolutivo e não suspensivo. Ora, uma decisão que antecipa os efeitos da tutela tem similitude com uma liminar, portanto, parece ser aplicado nos casos de liminares. Nós entendemos que a Câmara no período de 30 dias que foram concedidos deverá exonerar os assessores contratados. Esse é o nosso entendimento, mas o juiz pode pensar diferente”, concluiu.
Texto: Elizandra Damasceno
Publicado por: Assessoria de Comunicação Social