Você sabia que é possível reverter uma porcentagem do valor pago ao Imposto de Renda para os serviços públicos de atendimento a crianças e adolescentes e entidades sociais? A partir deste ano, a Receita Federal autorizou os interessados em contribuir com seus tributos a efetuarem as doações também até o dia 30 de abril, data em que chega ao fim o prazo para que pessoas físicas declarem seu Imposto de Renda 2012. Até o ano passado, só era possível destinar o valor até o dia 31 de dezembro.
Com a novidade, as doações poderão ser feitas durante todo o período da declaração de 2012 e, para isso, basta apresentar a declaração no Formulário Modelo Completo. O limite anual de dedução para a pessoa física é de 6% do imposto devido, sendo que até o dia 30 de abril poderá ser repassado até 3% deste valor. Ou seja, para aqueles que ainda não destinaram parte do imposto para doação, é possível doar os 3% até o mês que vem. O valor será deduzido do limite legal do total do imposto a pagar e, para aqueles que aguardam a restituição, a quantia será repassada no momento da devolução.
Para a Secretaria de Assistência Social e Habitação, Patrícia Pykocz Freitas, este novo formato de dedução fiscal apresenta facilidades para que as pessoas colaborem com o FIA – Fundo da Infância e Adolescência , pois no momento em que realiza a declaração, o contribuinte pode estar repassando uma porcentagem às ações que são desenvolvidas na cidade. “Como sabemos que o povo de Brusque é bastante solidário com as ações voltadas à criança e ao adolescente de nosso município. Acreditamos que teremos um bom número de contribuições.
Como doar
O Fundo da Infância e Adolescência de cada município é o responsável por receber as doações e repassar às entidades selecionadas por edital pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. O FIA é um mecanismo captador de recursos financeiros, gerenciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinado ao financiamento de serviços especiais, bem como de ações que evidenciem a garantia dos direitos da criança e do adolescente. Para 2012 os projetos que serão contemplados terão que desenvolver ações voltadas as demandas da 8º Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada em 2011.
O doador deverá se identificar, enviando o nome, CPF ou CNPJ, endereço e cópia do comprovante de depósito por e-mail em associal@brusque.sc.gov.br, ou ainda entregar na Secretaria de Assistência Social e Habitação. A Prefeitura fará um recibo de doação que servirá de comprovação de cada doação e encaminhará a Receita Federal.
Serviço
Quem pode doar? Pessoa Física
Qual valor? Até 3% do imposto devido
Modelo de Declaração: Declaração no “Formulário Modelo Completo”
Como depositar? Na conta do FIA, Banco do Brasil, Agência 0401-4, Conta Corrente 34005-7, CNPJ – 83.102.343/0001-94
Até quando depositar: 30 de abril
Importante: Os depósitos devem ser efetuados em tempo hábil para que a Prefeitura possa encaminhar a comprovação para a Receita Federal até 30 de abril.
Para mais informações sobre como doar, entre em contato com Edison na Secretaria de Assistência Social e Habitação pelo fone (47) 3251-1833.
Texto: Prefeitura de Brusque
Publicado por: Assessoria de Comunicação Social