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26 de novembro de 2012

UNIFEBE visita o presidente do STF em Brasília

No último dia 21, acadêmicos e professores do Curso de Direito do Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE foram recepcionados pelo Ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, para a entrega de uma lembrança da instituição. A visita aconteceu durante uma viagem técnica jurídica realizada pelo grupo com o objetivo de incentivar os alunos a ter contato e conhecer o funcionamento dos Tribunais Superiores para incluir essa experiência no desenvolvimento de seus estudos e pesquisas.


Durante a visita à Brasília, os acadêmicos puderam assistir a uma sessão do mensalão no Plenário do Supremo Tribunal Federal e acompanharam os seguintes casos:


Conclusão da dosimetria das penas de Rogério Tolentino e Vinícius Samarane na AP 470: O exame da dosimetria da pena do advogado Rogério Tolentino pelo crime de lavagem de dinheiro, interrompido na sessão do dia 14 devido à ausência, no momento da votação, dos ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Os três se alinharam ao lado da divergência aberta pela ministra Rosa Weber naquela ocasião e, por maioria, a pena fixada foi a de 3 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão.


Crime único: O relator da Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa, havia fixado a pena de Rogério Tolentino, advogado e sócio das empresas de Marcos Valério, em 5 anos, 3 meses e 10 dias, mais 133 dias-multa, considerando a ocorrência de 46 operações de lavagem, e foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Celso de Mello. Ao abrir divergência, a ministra Rosa Weber manifestou o entendimento de que se tratava de um crime único, perpetrado em diversas etapas. Na sessão do dia 14, seu voto foi seguido pelo ministro Ayres Britto e, hoje, pelos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello (que reajustou seu voto em relação à sessão anterior). Não votaram nesse ponto os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que absolveram Tolentino dessa acusação.


Vinícius Samarane: Com a manifestação do voto do ministro Gilmar Mendes, o Plenário concluiu também a discussão da pena do réu Vinícius Samarane, dirigente do Banco Rural, por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de gestão financeira. Nos dois itens, o ministro Gilmar Mendes aderiu ao voto do relator, em torno do qual já se formara maioria na sessão do dia 14/11. A pena fixada foi de 5 anos, 3 meses e 10 dias, mais 130 dias-multa, com relação ao crime de lavagem de dinheiro, e de 3 anos e 6 meses, mais 100 dias-multa, por gestão fraudulenta. Nas duas penas, o valor do dia-multa foi fixado em 10 salários mínimos. Ficaram vencidos os ministros Rosa Weber e Dias Toffoli, e não participaram da dosimetria os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que votaram pela absolvição do réu nesse tópico. (http://www.stf.jus.br/).


Uma nova visita jurídica à Brasília está sendo planejada para o próximo ano.


 


Texto: Elizandra Damasceno
Publicado por: Assessoria de Comunicação Social

 

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