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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

É o documento técnico que visa caracterizar e a quantificar cada tipo de resíduo sólido gerado em uma empresa, indústria ou órgão público. Neste documento, há a determinação das formas de manejo, descarte, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos que respeitem o meio ambiente.

De acordo com a LEI Nº 12.305/2010, a elaboração do PGRS é obrigatória para indústrias em geral e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que geram resíduos perigosos e resíduos não perigosos, os quais, por motivos de volume e composição, não possam ser comparados, pelo poder municipal, aos resíduos domiciliares. Com isso, ter o documento em mãos é de extrema importância para adequação legal do seu negócio, bem como para proteção do meio ambiente e para segurança da sociedade.

Benefícios: Redução do impacto dos resíduos na natureza, identificação dos resíduos e oportunidade de comercialização de alguns deles e adequação do estabelecimento de acordo com a legislação vigente.

Como será feito: O documento e feito a partir de estudos do local onde será aplicado o PGRS. Com isso, planos de ações serão definidos para que seja obtido o menor impacto na natureza e para conscientizar os membros que fazem parte daquele meio. Por fim, o documento é entregue em formato de relatório final com a assinatura de um professor orientador.

Agendamentos

A monitoria do laboratório de Engenharia Química da UNIFEBE entrará em contato para agendar uma conversa detalhada a respeito do serviço que será solicitado. Os interessados devem entrar em contato e preencher o formulário abaixo para que possamos realizar os agendamentos necessários.

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