notícias colégio
Notícias
16 de abril de 2014

Benefício da meia-entrada só é aceito com carteirinha de estudante padronizada

Entrou em vigor a Lei 12.933/2013, que regulamenta o benefício da meia-entrada a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda.

De acordo com a nova regulamentação, o benefício só será concedido aos estudantes que tiverem carteira de identificação estudantil (CEI) emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG); União Nacional dos Estudantes (UNE); União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); Entidades estaduais e municipais filiadas às entidades acima; Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros e Diretórios Acadêmicos.

O documento terá prazo de validade renovável a cada ano, e deverá obedecer a um modelo único nacionalmente padronizado. A carteirinha padronizada é uma forma de acabar com a falsificação e evitar que não estudantes se aproveitem do benefício da meia-entrada.

Os estudantes podem fazer a solicitação das carteirinhas por meio do site da UNE www.une.org.br com cópia do RG, CPF, comprovante de matrícula e foto 3×4. O documento custa R$ 20 e fica pronto em até sete dias úteis.


Texto: Suellen Pereira Rodrigues
Publicado por: Assessoria de Comunicação Social
imprensa@unifebe.edu.br
47-3211-7223

 

Postagens relacionadas

Egresso lança livro em aula de apresentação de Psicologia
Egresso

Egresso lança livro em aula de apresentação de Psicologia


20 de março de 2017
Acadêmico da UNIFEBE é empossado presidente da UCE
UNIFEBE

Acadêmico da UNIFEBE é empossado presidente da UCE


13 de setembro de 2013
Reitora da Unifebe recebe trabalhos de acadêmicos de Direito

Reitora da Unifebe recebe trabalhos de acadêmicos de Direito


18 de dezembro de 2009
Skip to content