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28 de agosto de 2006

Edital 001/2006 – Projetos de Cursos de Pós-Graduação 2007

EDITAL N° 001/2006

CHAMADA PARA ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS

DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – 2007

A Pró-Reitora de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no artigo 37 do Estatuto da Unifebe, resolve divulgar a presente Chamada para Encaminhamento de Propostas na forma de Projetos de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, para oferta no ano de 2007, com a observância dos seguintes procedimentos:

Art. 1º Ficam abertas, no período de 02 a 31 de outubro de 2006, as inscrições para encaminhamento de propostas na forma de Projetos de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu para oferta no ano de 2007, atendendo a legislação vigente, em especial a Resolução CA nº 24/03, de 23/09/03.

Parágrafo único. O modelo para apresentação de Projeto de Curso de Pós-Graduação da estará disponível na Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão ou clicando aqui (arquivo PDF).

Art. 2º Serão apreciadas as propostas encaminhadas, prevendo a formação nas modalidades Mercado de Trabalho e Magistério Superior.

Art. 3º Poderá encaminhar proposta de Projeto de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, o professor titular da Unifebe, com currículo lattes atualizado.

Parágrafo único. Antes de serem submetidas à Pró-Reitora de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, as propostas de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, deverão ser apreciadas pelo Colegiado do Curso de Graduação correlato à área do referido Curso de Pós-Graduação, por meio do Coordenador de Curso.

Art. 4º O professor proponente deverá ter titulação de mestre ou doutor e aderência na grande área do conhecimento, relativa à proposta encaminhada de Projeto de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu.

Parágrafo único. Cada professor proponente poderá submeter até 02 (duas) propostas de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.

Art. 5º A seleção dos Projetos apresentados será efetuada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.

Parágrafo único. Os Projetos de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão avaliados com base nos seguintes critérios:

I – viabilidade financeira, que será avaliada em conjunto com a Pró-Reitoria de Administração;

II – atendimento de todas as exigências do presente Edital e de acordo com o modelo de Projeto disponibilizado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;

III – relevância para o desenvolvimento regional;

IV – possibilitar a oferta de aprimoramento profissional para alunos egressos dos cursos de graduação da Unifebe.

V – professores proponentes que não tenham pendências de relatórios ou atividades referentes a projetos, diários ou orientações em especializações anteriores.

Art. 6º A falta de documentação ou o não atendimento de algum dos critérios elencados no artigo 5º implicará, automaticamente, na desclassificação da proposta submetida.

Art. 7º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão divulgará os projetos selecionados visando o cumprimento dos prazos abaixo relacionados:

ATIVIDADES
DATA LIMITE

1. Recepção das propostas na Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.

31/10/2006

2. Divulgação dos projetos pré-selecionados

24/11/2006

3. Submissão ao Consuni e ao Conselho Administrativo

27/11/2006 a 15/12/2006

4. Divulgação pública dos cursos oferecidos

18/12/2006 a 27/02/2007

5. Previsão de início dos cursos

03/2007

Art. 8o Informações complementares ou alterações que se fizerem necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades relacionadas ao exposto neste Edital poderão ser efetuadas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.

Art. 9o Os casos omissos neste Edital e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.

Brusque, 28 de agosto de 2006.

Profª Jocimari Tres Schroeder

Pró-Reitora de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão

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