EDITAL N° 001/2006
CHAMADA PARA ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS
DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – 2007
A Pró-Reitora de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no artigo 37 do Estatuto da Unifebe, resolve divulgar a presente Chamada para Encaminhamento de Propostas na forma de Projetos de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, para oferta no ano de 2007, com a observância dos seguintes procedimentos:
Art. 1º Ficam abertas, no período de 02 a 31 de outubro de 2006, as inscrições para encaminhamento de propostas na forma de Projetos de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu para oferta no ano de 2007, atendendo a legislação vigente, em especial a Resolução CA nº 24/03, de 23/09/03.
Parágrafo único. O modelo para apresentação de Projeto de Curso de Pós-Graduação da estará disponível na Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão ou clicando aqui (arquivo PDF).
Art. 2º Serão apreciadas as propostas encaminhadas, prevendo a formação nas modalidades Mercado de Trabalho e Magistério Superior.
Art. 3º Poderá encaminhar proposta de Projeto de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, o professor titular da Unifebe, com currículo lattes atualizado.
Parágrafo único. Antes de serem submetidas à Pró-Reitora de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, as propostas de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, deverão ser apreciadas pelo Colegiado do Curso de Graduação correlato à área do referido Curso de Pós-Graduação, por meio do Coordenador de Curso.
Art. 4º O professor proponente deverá ter titulação de mestre ou doutor e aderência na grande área do conhecimento, relativa à proposta encaminhada de Projeto de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu.
Parágrafo único. Cada professor proponente poderá submeter até 02 (duas) propostas de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.
Art. 5º A seleção dos Projetos apresentados será efetuada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.
Parágrafo único. Os Projetos de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão avaliados com base nos seguintes critérios:
I – viabilidade financeira, que será avaliada em conjunto com a Pró-Reitoria de Administração;
II – atendimento de todas as exigências do presente Edital e de acordo com o modelo de Projeto disponibilizado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;
III – relevância para o desenvolvimento regional;
IV – possibilitar a oferta de aprimoramento profissional para alunos egressos dos cursos de graduação da Unifebe.
V – professores proponentes que não tenham pendências de relatórios ou atividades referentes a projetos, diários ou orientações em especializações anteriores.
Art. 6º A falta de documentação ou o não atendimento de algum dos critérios elencados no artigo 5º implicará, automaticamente, na desclassificação da proposta submetida.
Art. 7º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão divulgará os projetos selecionados visando o cumprimento dos prazos abaixo relacionados:
ATIVIDADES |
DATA LIMITE |
1. Recepção das propostas na Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão. |
31/10/2006 |
2. Divulgação dos projetos pré-selecionados |
24/11/2006 |
3. Submissão ao Consuni e ao Conselho Administrativo |
27/11/2006 a 15/12/2006 |
4. Divulgação pública dos cursos oferecidos |
18/12/2006 a 27/02/2007 |
5. Previsão de início dos cursos |
03/2007 |
Art. 8o Informações complementares ou alterações que se fizerem necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades relacionadas ao exposto neste Edital poderão ser efetuadas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.
Art. 9o Os casos omissos neste Edital e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.
Brusque, 28 de agosto de 2006.
Profª Jocimari Tres Schroeder