Os acadêmicos concluintes e habilitados dos cursos de bacharelado em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Psicologia, Publicidade e Propaganda e dos Cursos Superiores de Tecnologias em Design Gráfico, Gestão Comercial e Processos Gerenciais (presencial e EaD) da UNIFBE, que por motivos de ordem pessoal ou compromissos profissionais, não participaram do Enade 2025, deverão justificar sua ausência na Prova Teórica.
O período para justificativas inicia nesta quarta-feira, dia 14 de janeiro, e segue até dia 6 de fevereiro. Os faltosos devem acessar o link http://enade.inep.gov.br e seguir rigorosamente as instruções da Portaria MEC/INEP n.º 359, de 29 de maio de 2025. Nela, estão listados os documentos que devem ser inseridos no sistema para comprovar a justificativa.
As justificativas para dispensa de prova serão deferidas em casos de acidentes, assalto, casamento, extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação, luto, acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) transferido(a) de município por seu empregador, motivos de saúde, maternidade, paternidade, atividade acadêmica em outro curso de graduação ou pós-graduação, concurso público ou processo seletivo de trabalho, intercâmbio não vinculado ao curso avaliado, privação de liberdade ou trabalho.
Em qualquer dos casos, o estudante deve anexar a justificativa, bem como cópia digitalizada ou cópia autenticada do documento que comprove o motivo da ausência na Prova Teórica do Enade 2025. Até dia 16 de fevereiro, a justificativa será analisada pela Instituição, que deferirá ou não o pedido, observando o disposto na Portaria MEC/INEP n.º 359, de 29 de maio de 2025.
Os estudantes habilitados que não participaram do Enade 2025 e tiveram o pedido indeferido pela UNIFEBE ainda poderão recorrer ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no período de 17 de fevereiro a 3 de março. Essas solicitações deverão ser realizadas exclusivamente no sistema do Enade, por meio do link http://enade.inep.gov.br.
Enade
Vale lembrar que o Enade é um componente curricular obrigatório. Portanto, os concluintes dos cursos avaliados em 2025 que não compareceram à Prova Teórica ficarão em situação irregular, não podendo concluir o curso de graduação, até que a situação seja regularizada. Do mesmo modo, a dispensa é um direito apenas dos estudantes que realizaram o preenchimento completo do Questionário do Estudante dentro do prazo estabelecido.
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com Assessoria de Desenvolvimento Institucional, por meio do e-mail desenvolvimento@unifebe.edu.br ou pelo telefone (47) 3211-7212.