Os acadêmicos concluintes e habilitados do Curso de Medicina e dos cursos de Licenciatura em Educação Física, Pedagogia, Pedagogia – Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Tecnologia Educacional da UNIFEBE que, por motivos de ordem pessoal ou compromissos profissionais, não participaram do Enade das Licenciaturas 2025 ou do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica – Enamed 2025, deverão justificar sua ausência na Prova Teórica.
O período para justificavas inicia no próximo sábado, dia 13 de dezembro, e segue até dia 18 de janeiro de 2026. Os faltosos devem acessar o link http://enade.inep.gov.br e seguir rigorosamente as instruções da Portaria MEC/INEP n.º 359, de 29 de maio de 2025. Nela, estão são listados os documentos que devem ser inseridos no sistema para comprovar a justificativa.
As justificativas para dispensa de prova serão deferidas em casos de acidentes, assalto, casamento, extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação, luto, acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) transferido(a) de município por seu empregador, motivos de saúde, maternidade, paternidade, atividade acadêmica em outro curso de graduação ou pós-graduação, concurso público ou processo seletivo de trabalho, intercâmbio não vinculado ao curso avaliado, privação de liberdade ou trabalho.
Em qualquer um dos casos, o estudante deve anexar a justificativa, cópia digitalizada ou cópia autenticada do documento que comprove o motivo da ausência na Prova Teórica do Enade 2025. Até dia 30 de janeiro de 2026, a justificativa será analisada pela Instituição, que deferirá ou não o pedido, observando o disposto na Portaria MEC/INEP n.º 359, de 29 de maio de 2025.
Os estudantes habilitados que não participaram do Enade 2025 e tiverem o pedido indeferido pela UNIFEBE ainda poderão recorrer ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no período de 31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2026. Essas solicitações deverão ser realizadas exclusivamente no sistema do Enade, por meio do link http://enade.inep.gov.br.
Enade
Vale lembrar que o Enade é um componente curricular obrigatório e, portanto, os concluintes dos cursos avaliados em 2025 que não compareceram à Prova Teórica ficarão em situação irregular, não podendo concluir o curso de graduação, até que a situação seja regularizada. Do mesmo modo, a dispensa é um direito apenas dos estudantes que realizaram o preenchimento completo do Questionário do Estudante dentro do prazo estabelecido.
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com Assessoria de Desenvolvimento Institucional, por meio do e-mail desenvolvimento@unifebe.edu.br ou pelo telefone (47) 3211-7212.