Para esclarecer os erros e/ou incoerências do cadastro sócio-econômico, providenciar a documentação faltante e, apresentar o Recurso Administrativo às Comissões do Art.170, o acadêmico que constar na Relação dos Acadêmicos Inscritos no Processo Seletivo para Bolsa de Estudo do Art.170, com erros ou incoerência no cadastro sócio-econômico e/ou ausência de documentos comprobatórios, tem prazo até o dia 08/09/08 (segunda-feira), para dirigir-se pessoalmente, ao Soae – Serviço de Orientação e Atendimento ao Estudante, na Sala nº05, 1º Piso do Bloco A.
Não serão repassadas informações por meio eletrônico ou telefône. O acadêmico que não comparecer no prazo acima previsto, terá sua inscrição para bolsa de estudo do art.170 – 2008.2, automaticamente indeferida.
Soae – Serviço de Orientação e Atendimento ao Estudante
Segue abaixo o link para a visualização do comunicado com a relação de acadêmicos inscritos no processo seletivo da bolsa de estudo do art.170, com erros ou incoerência no cadastro sócio-econômico e/ou ausência de documentos comprobatórios.
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