A Unifebe – Centro Universitário de Brusque informa que para o primeiro semestre de 2008 a Bolsa de Estudo e Pesquisa do Artigo 170 será distribuída em cinco parcelas, conforme previsto pelo Convênio 04635/2008-3 assinado pela Secretaria de Estado de Educação e pela Fundação Educacional de Brusque.
Para os acadêmicos beneficiados com a Bolsa de Estudo do Artigo 170 que não vão concorrer à Bolsa de Pesquisa a primeira parcela estará disponível a partir de segunda-feira, dia 2 até o dia 13 de junho. Para retirar a parcela os estudantes devem buscar a autorização no SOAE (Serviço de Orientação e Atendimento ao Estudante) e assinar o recibo no Financeiro. Os alunos que não comparecerem no prazo estabelecido para a retirada da bolsa perderão o benefício.
Os acadêmicos classificados para receber a Bolsa de Estudo do Artigo 170 que pretendem concorrer a Bolsa de Pesquisa, para desenvolver projetos de iniciação à pesquisa devem aguardar a divulgação do resultado, que será publicado até o dia 20 de junho. Caso seja contemplado com a Bolsa de Pesquisa, o acadêmico receberá o benefício no valor de R$ 300. Os acadêmicos que concorreram à Bolsa de Pesquisa e não tiveram o projeto aprovado receberão a Bolsa de Estudo, neste caso o acadêmico receberá o percentual definido de acordo com o seu índice de carência.
Os estudantes que desejam utilizar a porcentagem recebida pela Bolsa de Estudo para abater do valor da mensalidade devem apresentar o comprovante de 20 horas de participação na atividade social escolhida. Mais informações no SOAE – Serviço de Orientação e Atendimento ao Estudante pelo e-mail soae@unifebe.edu.br ou pelo telefone (47) 3211 7235 ou no Financeiro, pelo 3211 7211.
Publicado por: Assessoria de Comunicação Social
Texto: Lisiane Moraes