Despesas que podem ser abatidas das receitas tributáveis:
- Despesas médicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas).
- Despesas escrituradas em livro Caixa.
- Pensão alimentícia.
- Contribuições para a Previdência Social.
- Contribuições para as entidades de previdências privada complementar domiciliadas no Brasil, inclusive Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e ao Fundo de Aposentadoria Programa Individual (Fapi) limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.
- Limite anual de R$ 2.275,08 por dependente.
- Despesas com instrução, limitadas a R$ 3.561,50.