FAQ-

FAQ

Perguntas Frequentes

Ficou com dúvidas? Quem sabe podemos lhe ajudar! Confira as perguntas mais frequentes abaixo!

  • Como visualizar as vagas disponíveis?

    A visualização das vagas é exclusiva para acadêmicos e egressos da UNIFEBE. Para acessá-las, é necessário utilizar o mesmo login da Central do Aluno.

  • Como me candidato à vaga?

    Para se candidatar a uma vaga, basta enviar seu currículo diretamente para a empresa a qual está divulgando a oportunidade, através de um dos meios de contato informados.

  • Sou empresa, como divulgo uma vaga de estágio ou emprego?

    Para divulgar sua vaga é necessário preencher um formulário através desse link e enviar para o administrador(a) do site.

  • Quanto tempo uma vaga fica exposta no site?

    Todas as vagas ficam expostas no site durante 15 dias, contando a partir da data de publicação.

  • A vaga da minha empresa foi preenchida antes dos 15 dias, como faço para remover publicação?

    Para remover a publicação de sua vaga, entre em contato conosco através do e-mail empregabilidade@unifebe.edu.br ou telefone 47 3211-7263, informando nome da vaga/cargo e/ou empresa.

  • O que é o estágio?

    O estágio supervisionado é o momento em que o acadêmico coloca em prática o conhecimento teórico absorvido nas aulas.

  • Qual objetivo do estágio?

    O estágio tem como objetivo a preparação do acadêmico para o mercado de trabalho, onde passa a desempenhar tarefas que fazem parte da rotina do profissional da área em que cursa e conforme determina a legislação específica (lei 11.788/2008). Pode ser dividido em dois grupos: obrigatório e não obrigatório.

  • O que é estágio obrigatório?

    O estágio obrigatório é aquele definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é exigida para aprovação e obtenção de diploma.

  • Qual é o primeiro passo para realizar o estágio obrigatório (supervisionado)?

    Para dar início ao estágio obrigatório (supervisionado), o(a) acadêmico(a) deverá procurar o(a) Coordenador(a) de Estágio de seu curso, que será o(a) responsável pelo processo.

  • O que é estágio não obrigatório?

    O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Esse tipo de estágio complementa a vida acadêmica do aluno e é uma grande oportunidade de evolução pessoal e profissional, já que expande os horizontes do estudante proporcionando a atuação no mercado. Com o estágio não obrigatório o aluno também consegue incrementar sua renda, já que ele é remunerado.

  • Qual é o primeiro passo para realizar o estágio não obrigatório?

    O(A) acadêmico(a) ou a unidade concedente, deverão entrar em contato através do e-mail: estagios@unifebe.edu.br , solicitando informações sobre o Estágio Não Obrigatório. Com isto, irão receber todas as instruções e documentos para iniciar o processo de formalização do estágio, via e-mail.

  • Qual carga horária de estágio permitida?

    A carga horária diária máxima se limita a seis horas diárias e trinta horas semanais, sendo que a jornada pode ser cumprida em mais de uma Unidade Concedente.

  • O que é Unidade Concedente?

    É a empresa na qual o(a) acadêmico(a) irá realizar o estágio, seja ele obrigatório ou não.

  • Estagiário tem férias?

    Estagiários têm direito ao recesso remunerado (férias) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Unidade concedente ou o proporcional ao período estagiado se menos de um ano, mas sem o abono de férias de 1/3 e sem o 13º salário. A rescisão antecipada do Contrato de Estágio, independente da iniciativa, não afasta o direito do estagiário quanto ao recesso remunerado.

  • Qual tempo máximo de estágio na mesma unidade concedente?

    O tempo máximo de estágio na mesma empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência.

  • Qual valor da bolsa estágio?

    A Legislação do Estágio não estabelece um piso mínimo; o valor da contrapartida é definido de comum acordo entre o acadêmico e a unidade concedente Termo de Compromisso de Estágio.

  • O auxílio transporte é obrigatório?

    Sim, para estágios não-obrigatórios. O valor do auxílio pode ser parcial, entretanto, a Legislação do Estágio não prevê o desconto de 6% sobre a remuneração do estágio. Já nos casos de estágios obrigatórios, é facultativo.

  • Devo contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário?

    Sim, o capital segurado do Seguro de Acidentes Pessoais, cujo número da Apólice e nome da Seguradora deverão constar do Contrato de Estágio, tem que ser compatível com os valores de mercado.

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