Desenvolvimento Humano
Programa de Formação Continuada
A Instituição oferece cursos de capacitação, oficinas, palestras, próprios ou em parceria, para o desenvolvimento dos colaboradores, tanto pessoal, quanto profissional.
Programa IntegrAção
O programa tem o objetivo de mobilizar iniciativas para o melhoramento e aprofundamento das relações internas dos colaboradores na Instituição, por meio de ações que valorizam as dimensões sociais e culturais das relações humanas nos diferentes ambientes de trabalho.
Bolsas de estudo
Cursos superiores
A Instituição oferece para os colaboradores técnico-administrativos, docentes e seus filhos bolsas de estudo no âmbito dos seus cursos de graduação da UNIFEBE. Oferece ainda ajuda de custo para capacitação dos colaboradores técnico-administrativos, que não atendam às exigências de escolaridade, para educação básica, cursos de graduação e de pós-graduação.
Licenças
Casamento
Os colaboradores poderão ausentar-se de suas atividades laborais, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 09 dias consecutivos.
Maternidade
A colaboradora gestante tem estabilidade no emprego desde a apresentação do atestado médico que comprove a gestação até 5 meses após o parto. Ela tem ainda direito a licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias. A mesma garantia também é concedida à colaboradora que adotar ou que obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
Paternidade
Os colaboradores podem ausentar-se do trabalho por 5 dias consecutivos, contados a partir do dia do nascimento da criança, inclusive, sem prejuízo da remuneração, por ocasião de nascimento de filhos.
Adoção
A colaboradora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança tem ainda direito a licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias, se a criança tiver até 1 ano de idade, de 60 dias, se a criança tiver entre 1 e 4 anos de idade, e de 30 dias, se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade. Já o colaborador que adotar pode ausentar-se do trabalho por 5 dias consecutivos, contados a partir do dia do nascimento da criança, inclusive, sem prejuízo da remuneração, por ocasião da adoção de crianças até 12 meses de idade.
Luto
Os colaboradores poderão ausentar-se de suas atividades laborais sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 09 dias consecutivos, quando ocorrer o falecimento de pais, cônjuge e filhos. No caso de falecimento de outros ascendentes, descendentes e irmãos, o colaborador poderá deixar de comparecer ao trabalho por até 2 dias consecutivos.