notícias colégio
Notícias
16 de abril de 2014

Benefício da meia-entrada só é aceito com carteirinha de estudante padronizada

Entrou em vigor a Lei 12.933/2013, que regulamenta o benefício da meia-entrada a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda.

De acordo com a nova regulamentação, o benefício só será concedido aos estudantes que tiverem carteira de identificação estudantil (CEI) emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG); União Nacional dos Estudantes (UNE); União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); Entidades estaduais e municipais filiadas às entidades acima; Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros e Diretórios Acadêmicos.

O documento terá prazo de validade renovável a cada ano, e deverá obedecer a um modelo único nacionalmente padronizado. A carteirinha padronizada é uma forma de acabar com a falsificação e evitar que não estudantes se aproveitem do benefício da meia-entrada.

Os estudantes podem fazer a solicitação das carteirinhas por meio do site da UNE www.une.org.br com cópia do RG, CPF, comprovante de matrícula e foto 3×4. O documento custa R$ 20 e fica pronto em até sete dias úteis.


Texto: Suellen Pereira Rodrigues
Publicado por: Assessoria de Comunicação Social
imprensa@unifebe.edu.br
47-3211-7223

 

Postagens relacionadas

Educação Física UNIFEBE promove atividades práticas com estudantes de escolas públicas de Brusque
Educação Física

Educação Física UNIFEBE promove atividades práticas com estudantes de escolas públicas de Brusque


10 de dezembro de 2021
Unifebe entrega arrecadações da Campanha do Agasalho

Unifebe entrega arrecadações da Campanha do Agasalho


25 de julho de 2007
Interessados em prestigiar as apresentações das Bancas de TCC e Estágio já podem se inscrever para participar
UNIFEBE

Interessados em prestigiar as apresentações das Bancas de TCC e Estágio já podem se inscrever para participar


05 de junho de 2024
Skip to content