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16 de abril de 2014

Benefício da meia-entrada só é aceito com carteirinha de estudante padronizada

Entrou em vigor a Lei 12.933/2013, que regulamenta o benefício da meia-entrada a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda.

De acordo com a nova regulamentação, o benefício só será concedido aos estudantes que tiverem carteira de identificação estudantil (CEI) emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG); União Nacional dos Estudantes (UNE); União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); Entidades estaduais e municipais filiadas às entidades acima; Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros e Diretórios Acadêmicos.

O documento terá prazo de validade renovável a cada ano, e deverá obedecer a um modelo único nacionalmente padronizado. A carteirinha padronizada é uma forma de acabar com a falsificação e evitar que não estudantes se aproveitem do benefício da meia-entrada.

Os estudantes podem fazer a solicitação das carteirinhas por meio do site da UNE www.une.org.br com cópia do RG, CPF, comprovante de matrícula e foto 3×4. O documento custa R$ 20 e fica pronto em até sete dias úteis.


Texto: Suellen Pereira Rodrigues
Publicado por: Assessoria de Comunicação Social
imprensa@unifebe.edu.br
47-3211-7223

 

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