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01 de setembro de 2006

Edital 003/2006 – Ações de Extensão para 2007

EDITAL N° 003/2006

A Pró-Reitora de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 37 do Estatuto da Unifebe e, atendendo o disposto no Regulamento das Atividades de Extensão, resolve baixar o presente Edital de Seleção de propostas para ações de Extensão para o 1º Semestre Letivo de 2007 com a observância dos seguintes procedimentos:

01. DO OBJETIVO E DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º O Programa de Extensão da Unifebe tem por objetivo apoiar ações de extensão que estejam articuladas ao ensino e à pesquisa, envolvendo acadêmicos, professores ou funcionários da Unifebe em ações com a comunidade local e regional, visando o desenvolvimento e prática social dentro de uma perspectiva transformadora.

Art. 2º A Política de Extensão da Unifebe define que as ações de extensão podem ser caracterizadas como:

§ 1º Programas Contínuos: conjunto de projetos de extensão inter-relacionados.

§ 2º Projetos de Extensão: conjunto de ações processuais, de caráter educativo, social, cultural, científico e tecnológico, desenvolvidas dentro de prazos pré-determinados.

§ 3º Cursos de Extensão: conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, presencial e/ou à distância, planejadas e organizadas de maneira sistemática.

§ 4º Eventos: ações de interesse científico, social, técnico, desportivo ou artístico.

§ 5º Prestação de Serviços: realização de trabalhos, de caráter permanente ou eventual, oferecidos gratuitamente ou contratados por terceiros (comunidades, empresas, entidades).

§ 6º Produtos e Publicações: elaboração de produtos acadêmicos ou publicações que sejam resultantes das ações de ensino, pesquisa e extensão.

02. DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 3º Ficam abertas no período de 04 de setembro a 11 de outubro de 2006 as inscrições de propostas para ações de extensão, com execução a partir do 1º semestre de 2007.

Art. 4º Podem submeter ações de extensão professores titulares e funcionários técnico-administrativos da Unifebe, desde que em acordo com Pró-Reitoria a que estiver vinculado.

Parágrafo único. Cada proponente poderá submeter no máximo até 02 (duas) propostas de ações de extensão.

Art. 5º As propostas de ações de extensão devem obedecer ao formato e orientações disponíveis neste link e deverão ser entregues na secretaria da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, em 02 (duas) vias impressas, com uma cópia em disquete ou CD-ROM.

03. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE EXTENSÃO

Art. 6º A seleção das propostas de extensão obedecerá as seguintes etapas classificatórias, sendo cada uma delas eliminatória:

I – viabilidade financeira e jurídica da proposta, a ser realizada pela Pró-Reitora de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão e Pró-Reitoria de Administração;

II – avaliação acadêmica, a ser realizada por um comitê formado por professores da Unifebe e convidados de outras Instituições de Educação Superior;

III – submissão das propostas classificadas ao Conselho Universitário – Consuni, efetuada pela Pró-Reitora de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.

IV – Submissão das propostas classificadas ao Conselho Administrativo, efetuada pela Pró-Reitora de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.

Art. 7º – Na avaliação acadêmica das propostas de extensão serão considerados os seguintes itens e pontuações:

Itens analisados

Pontuação Máxima

Relevância social, integração com a comunidade e número de pessoas atendidas.

2,0

Caráter interdisciplinar da proposta.

1,5

Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

1,5

Inclusão de acadêmicos na proposta.

1,5

Proposta de sistematização e divulgação dos conhecimentos gerados.

1,5

A viabilidade do cronograma com os trabalhos propostos.

1,0

Formação e qualificação dos envolvidos na proposta.

1,0

04. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROPONENTES

Art. 8º Os proponentes, denominados de coordenadores das ações de extensão, que tiverem suas propostas aprovadas, terão as seguintes atribuições:

I – administrar, coordenar e orientar os trabalhos da equipe participante da ação de extensão.

II – comprometer-se com o cumprimento do cronograma de execução da ação de extensão;

III – elaborar relatórios parciais e final, registrando os resultados finais dos trabalhos em documentos próprios, fornecidos pela Supervisão de Extensão;

IV – participar e apresentar trabalhos em eventos de extensão, externos e internos, fazendo menção ao nome da Unifebe;

V – divulgar os resultados por meio de publicações de artigos em periódicos especializados.

05. DO APOIO FINANCEIRO

Art. 9º O apoio financeiro às ações e projetos de extensão dar-se-á sob a forma de:

I – horas de trabalho pagas conforme planilha orçamentária aprovada pelo Conselho Administrativo.

II – produção de material de divulgação a ser especificado na planilha orçamentária;

III – disponibilização de materiais permanentes, bibliografias e espaços físicos mediante reserva.

06. DO RESULTADO FINAL

Art. 10º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão divulgará o resultado final das propostas selecionadas, no site e nos murais da Unifebe, até o dia 11 de Dezembro de 2006.

07. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E DOS CASOS OMISSOS

Art. 11º As informações complementares que forem necessárias ao esclarecimento e cumprimento do presente Edital poderão ser obtidas junto à Supervisão de Extensão, pelo e-mail extensao@unifebe.edu.br ou pelo telefone (47) 3211-7000 – ramal 7207.

Art. 12º Os casos omissos neste Edital e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.

Brusque, 1º de setembro de 2006.

Profª Jocimari Tres Schroeder
Pró-Reitora de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão

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