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21 de março de 2007

Inscrições abertas para Bolsa de Estudo do Artigo 170 – 2007.1

 Estão abertas as inscrições para a Bolsa de Estudo do Artigo 170, que beneficia estudantes de graduação economicamente carentes através de recursos financeiros concedidos pelo Governo de Santa Catarina. Para candidatar-se à Bolsa do Artigo 170 o acadêmico deve estar regularmente matriculado e não receber outro tipo de bolsa de estudo.

As inscrições devem ser feitas via internet no site da Unifebe no link Editais até o dia 28 de março (clique aqui). A Unifebe disponibiliza computadores no Laboratório de Informática, SOAE e DCE para a realização das inscrições. Para concluir o cadastro o candidato deve entregar a documentação exigida no SOAE – Serviço de Orientação e Atendimento ao Estudante.

A Bolsa de Estudo do Artigo 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina prevê o repasse de 30% a 50% de desconto na mensalidade, distribuído em até cinco parcelas.  Os acadêmicos que desejam desenvolver pesquisas, com o objetivo de atender as necessidades regionais, podem participar da seleção para a bolsa de pesquisa do artigo 170.

Os alunos beneficiados com a Bolsa do Artigo 170 devem comprovar vinte horas semestrais de participação em atividades educativas propostas pela Unifebe. Mais informações sobre a Unifebe no site www.unifebe.edu.br ou pelo telefone (47) 3211 7000.

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