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26 de março de 2025
por: Marcelo Gouvêa
Marcelo Gouvêa

NAF – UNIFEBE presta orientações para Declaração anual de MEIs

Prazo para entrega do documento é 31 de maio

Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o fim do mês de maio para a entrega da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). Semanalmente, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da UNIFEBE disponibiliza dois dias para a orientação de MEIs que necessitem esclarecer dúvidas sobre como preencher e entregar o documento.

Os atendimentos, segundo o coordenador do NAF-UNIFBE e do Núcleo de Apoio Contábil (NAC), professor Roberto Carlos Klann, ocorrem às quartas-feiras, das 16h30 às 20h30 e quintas-feiras, das 13h30 às 17h30. O serviço é gratuito e deve ser agendado fone (47) 3211-7215 ou pelo e-mail nac@unifebe.edu.br.

De acordo com o professor, a entrega da declaração é obrigatória, com prazo até o dia 31 de maio, mesmo para empresas que não tiveram faturamento durante o ano anterior. Em 2024, cerca de 10 MEIs buscaram orientações sobre a declaração.

A tendência, conforme Klann, é que a mudança na estratégia de divulgação do serviço amplie o acesso às orientações. “O serviço estava disponível no ano anterior, mas esse ano resolvemos melhorar a comunicação”, indica. “Muitos MEIs não sabem ou não se lembram de que precisam entregar todo ano a declaração”, avalia.


Risco de multa e inaptidão

Um alerta feito pelo coordenador é quanto ao risco representado pela irregularidade com o DASN-SIMEI. Enquanto atrasos na entrega acarretam multas de até 20% do faturamento anual do MEI, a falta de entrega pode tornar o CNPJ inapto, com seu uso restringido.

As multas por atraso da entrega da declaração são geradas com base no número de meses em atraso, multiplicado por 2% do faturamento anual. O valor total pode receber uma redução de 50%, caso a entrega seja espontânea, e a cobrança mínima é de R$ 50.

Com base na experiência de atendimentos de 2024, o coordenador afirma que a maioria das orientações foi destinada a MEIs com pendências, seja por falta de envio da declaração, seja por falta da contribuição mensal. Outro ponto que exige atenção, de acordo com ele, é em relação ao limite de faturamento anual. “Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime do MEI”, indica. Para os casos indicados, a empresa passa a recolher tributos na categoria Simples Nacional.

O coordenador do curso de Ciências Contábeis, professor Antônio Schlindwein, enfatiza o papel desempenhado pelos MEIs no fortalecimento da economia local e promoção de oportunidades de emprego e desenvolvimento regional. Segundo ele, com o serviço será possível auxiliar na regularização dos empreendimentos, além de aproximar os acadêmicos das demandas do mercado.

“Pequenos empreendedores podem formalizar seus negócios, oferecendo maior segurança jurídica e acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e crédito com condições facilitadas. Nesse contexto, a UNIFEBE reafirma seu compromisso com a comunidade, ao oferecer mais esse serviço, por meio do curso Ciências Contábeis, sendo uma de suas atividades de Extensão, com o envolvimento de nossos Acadêmicos”, descreve.

Fale Conosco / Assessoria de Comunicação Social:

comunicacao.assessor@unifebe.edu.br / 47 3211-7223

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