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UNIFEBE RESPONDE

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE AS AULAS TAKE-HOME DURANTE A QUARENTENA

1- Por que estamos tendo aula em formato take-home?

Resposta 1: Em cumprimento ao decreto estadual de prevenção e combate ao COVID-19, a UNIFEBE precisou suspender as aulas presenciais. As aulas foram suspensas no dia 17 de março e retomadas em 30 de março. Esse período será recuperado nos dias destinados ao recesso de julho. No entanto, com o intuito de preservar o calendário acadêmico e não comprometer todos os sábados, domingos e feriados, a instituição optou por dar sequência aos encontros de maneira não presencial. O método take-home é um formato criado pela própria UNIFEBE para que o estudante continue, diariamente, em horário de aula, em contato com o professor e os conteúdos das disciplinas. A UNIFEBE está empreendendo todo esforço possível para que nossos estudantes consigam manter as atividades de aulas, e podermos integralizar o semestre. É importante destacar que a UNIFEBE conseguiu, em poucos dias, montar a estrutura para oferecer suas aulas mediadas por tecnologia, permitindo ao estudante contato virtual em tempo real com seus professores.

2 – Qual a diferença do formato EaD para o take-home?

Resposta 2: EaD é a modalidade de ensino em que o estudante matriculado em um curso EaD desenvolve as disciplinas a distância, no horário que tiver disponibilidade, porém, sem contato on-line com o professor da disciplina. Diferente do EaD, as aulas em formato take-home acontecem diariamente em horário de aula. Mesmo de casa, o professor interage normalmente com explicações e atividades, não de forma gravada, mas em tempo real. O formato take-home foi desenvolvido internamente pela UNIFEBE e tem como base aulas mediadas num formato nosso, exclusivo, atendendo à nossa necessidade regional. O Moodle é a plataforma básica, onde são postados materiais de apoio. Mas não é só isso, os professores fazem uso de diversos outros serviços e aplicativos, como o Hangouts Meet (Google Meet), Facebook, WhatsApp e Instagram, para estarem conectados com vocês, durante o período de aulas não presenciais. Mas fique tranquilo, assim que a epidemia passar, e quando todos puderem frequentar as salas de aula, as aulas presenciais logo serão retomadas.

3 – Não consegui conectar com minha turma durante a aula take-home, ganharei falta?

Resposta 3: As aulas em formato take-home funcionam igual a metodologia presencial. O professor estará na plataforma de comunicação via web no horário de aula e efetuará controle de frequência e acesso às atividades. Os estudantes que, por problemas de conexão não conseguirem participar da aula, deverão entrar em contato com o professor da disciplina ou com o coordenador do curso.

4 – Nesse semestre farei meu TCC, como ocorrerão as orientações durante o período de aulas no formato take-home?

Resposta 4: Se você já possui o contato do seu orientador basta conversar com ele e organizar as orientações da melhor maneira possível para os dois. Se ainda não conversou com ele, procure seu coordenador, pois ele está preparado para dar os encaminhamentos necessários.

5- Apresento meu TCC neste semestre, quando serão as bancas?

Resposta 5: Todas as datas das Bancas foram transferidas para o mês de julho.

6 – Como funcionarão as aulas práticas durante o período de take-home?

Resposta 6: As aulas práticas serão repostas tão logo seja possível estarmos juntos novamente.  A Pró-Reitoria de Graduação está verificando com os coordenadores e professores das disciplinas práticas a forma mais adequada de repor essas aulas, que serão repostas assim que pudermos retornar à instituição com segurança, inclusive em sábados e feriados. É importante destacar que o intuito das aulas não presenciais é proporcionar conhecimento teórico. Nos casos necessários, a UNIFEBE ofertará aulas de reforço.

7 – Sobre aulas práticas em laboratórios, como ficarão?

Resposta 7: As aulas práticas que necessitam de laboratórios e equipamentos estão garantidas e serão reorganizadas para o momento oportuno. Se necessário, haverá aulas aos sábados e feriados. A Pró-reitoria de Graduação já fez um estudo do calendário acadêmico para que essas atividades sejam recuperadas. É importante destacar que todas as aulas, práticas, teóricas, estágios e TCC serão recuperadas.

8 – Tenho estágio obrigatório nesse semestre, como funcionará?

Resposta 8: Os estágios obrigatórios dependem das instituições que os oferecem. No caso das licenciaturas, depende da volta às aulas das escolas de educação básica. No caso de empresas, depende do funcionamento das empresas e das condições de deslocamento e segurança. Assim que essas entidades retornarem às atividades, o estágio poderá ser retomado. Em caso de dificuldade, basta entrar em contato com o coordenador de curso ou de estágio.

9 – Preciso usar a biblioteca, o que devo fazer?

Resposta 9: Já conhece nossa Biblioteca On-line? Basta acessar a página de Consulta e Renovação de Livros e após pesquisar o título ou autor que necessita, refinar sua busca filtrando os tipos de obra por E-book. Não se preocupe, os materiais de apoio das aulas são postados pelos professores na plataforma Moodle.

10 – Como será a validação das Horas Complementares neste período?

Resposta 10: As Horas Complementares seguirão as regras já existentes, o prazo de entrega já foi ajustado no novo calendário acadêmico, e os coordenadores continuam a ser os responsáveis por esse atendimento e controle.

11 – O Calendário Acadêmico terá alguma mudança com a implantação dessas medidas?

Resposta 11: Para que nenhum dia do semestre letivo seja comprometido, as aulas do dia 17 a 28 de março, que efetivamente não foram realizadas, serão repostas em julho de 2020. O encerramento do primeiro semestre letivo foi transferido para o dia 11 de julho, e as aulas do segundo semestre letivo de 2020 iniciarão no dia 28 de julho para os calouros e acadêmicos das segundas fases. No dia 3 de agosto, iniciarão as aulas para os acadêmicos das demais fases (exceto Medicina que possui um calendário próprio). As aulas do segundo semestre letivo encerrarão no dia 21 de dezembro de 2020. Com isso, a instituição garante o cumprimento tanto do número de dias letivos quanto o número de horas-aula.

12 – Sobre o cronograma de formaturas do primeiro semestre 2020, como ficarão?

Resposta 12: Neste primeiro semestre, as formaturas programadas para os dias 20 e 27 de março de 2020 foram canceladas. Para não prejudicar os alunos, a UNIFEBE publicou a Portaria UNIFEBE nº 39/2020, que outorga grau às turmas de alunos que tinham sua cerimônia agendada para estas datas. A Secretaria Acadêmica, responsável pela emissão dos diplomas, enviará e-mail aos alunos destas turmas quando os documentos estiverem prontos para retirada. Ressaltamos que as cerimônias públicas serão reagendadas, considerando a duração das restrições impostas pelas autoridades de saúde.

13 – Quando retornam as aulas presenciais?

Resposta 13: De acordo com o Decreto Estadual nº 587, de 30 de abril de 2020, que atualiza as medidas de isolamento social de combate à pandemia de coronavírus, as aulas presenciais das redes pública e privada de ensino, incluindo o ensino superior, ficam suspensas em todo território catarinense por tempo indeterminado. Durante esse período, a UNIFEBE manterá as aulas em formato take-home e atualizará o calendário acadêmico de acordo com as medidas adotadas pelo governo a partir de junho.

14 – Como será o valor das mensalidades dos cursos de Graduação?

Resposta 14: O valor das mensalidades está mantido normal, pois os custos da UNIFEBE continuam a existir. Os professores e funcionários estão trabalhando normalmente. Houve ainda o aumento de custos em função do necessário investimento em recursos humanos, tecnologia e ferramentas que possibilitaram a oferta das aulas nesse novo formato. A UNIFEBE está empregando todos os esforços para garantir que os professores transmitam o conhecimento esperado. Que os alunos desenvolvam as tarefas solicitadas durante o período de aulas não presenciais, com a mesma qualidade que era oferecida antes da suspensão das atividades presenciais, objetivando manter a formação de toda uma geração que tem no ensino superior a sua maior esperança de dias melhores. No que diz respeito à discussão quanto à redução do valor das mensalidades, tanto o Ministério da Justiça/Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor como os PROCONs de diversos estados, já se posicionaram expressamente frente ao quadro atual das universidades, faculdades e escolas brasileiras que cobram mensalidades, emitindo suas notas técnicas discorrendo sobre o assunto. Tais documentos, expedidos por órgãos oficiais, evidenciam não ser cabível a redução de valor das mensalidades, nem a postergação de seu pagamento. Destaca-se a Nota Técnica nº 14/2020/CGEMN/DPDC/SENACON/MJ, da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública e o posicionamento da Nota Técnica nº 005/2020 do PROCON de Santa Catarina. Convém ainda esclarecer que, as mensalidades escolares são reguladas pela Lei Federal nº 9.870/99, sendo um parcelamento definido em contrato, de modo a viabilizar uma prestação de serviço semestral ou anual, que está sendo cumprida pela UNIFEBE e pelo Colégio UNIFEBE com aulas não presenciais, mediadas por tecnologia, neste período temporário, com amparo normativo e autorização do próprio MEC e do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC).

15 – E se eu perder meu emprego ou fonte de renda em função do COVID-19 e não conseguir mais pagar minha mensalidade?

Resposta 15: Buscando propiciar certo alento para as famílias, atendendo ao apelo de nossa comunidade acadêmica e sensibilizada com o contexto excepcional que nossa região vive e que atinge a todos, a Fundação Educacional de Brusque – FEBE apresenta o Plano COVID-19, com opção de negociação personalizada para o pagamento das mensalidades durante o período de pandemia aos alunos que, comprovadamente, tem a situação econômica atingida pela situação emergencial.  A alternativa será concedida ao aluno que requerer e comprovar que sofreu significativo impacto da renda familiar, em razão de medidas de enfrentamento ao estado de calamidade, com perda total ou perda parcial de rendimento nesse período, por exemplo: perda de emprego; fechamento do negócio, redução do salário etc.

Além de a opção de negociação das mensalidades, a UNIFEBE buscou uma alternativa de financiamento aos alunos que, comprovadamente, têm a situação econômica atingida pela pandemia. A medida é específica para atender parte das mensalidades do primeiro semestre letivo de 2020, via CredIES, que é um crédito educacional da Fundacred para os cursos do ensino superior. É importante destacar que os percentuais e quantitativos de financiamentos foram definidos pelo Conselho de Administração da Fundação Educacional de Brusque, mantenedora da UNIFEBE, e estão limitados à capacidade financeira prevista no orçamento da Instituição para o ano 2020.

16 – Como funcionará a negociação no Plano COVID-19?

Resposta 16: A negociação com os inadimplentes será feita individualmente com tratamento e análise personalizada, aos alunos que, comprovadamente, têm a situação econômica atingida pela pandemia. A UNIFEBE não cobrará multas e juros nas mensalidades correspondentes ao período de pandemia, desde que a negociação e pagamento das parcelas negociadas para o período seja realizado até o dia 3 (três) de julho de 2020. A instituição garante ainda a não negativação, até 31 de julho, dos inadimplentes no SPC, SERASA e demais instituições protetoras de crédito, nas parcelas que vencem até o dia 15 de junho de 2020.  As parcelas vencidas até junho (referentes ao primeiro semestre letivo de 2020), não serão encaminhadas para a empresa de cobrança até o dia 31 de julho de 2020.  A UNIFEBE dispõe ainda da possibilidade de parcelamento das mensalidades referentes aos meses de abril, maio e junho de 2020, em até 6 (seis) vezes para os alunos que, comprovadamente, têm a situação econômica atingida pela pandemia. Outra opção para pagamento das mensalidades é o parcelamento em até 36 vezes no cartão de crédito, mediante análise de crédito da operadora do cartão de crédito. Esta opção implica em cobrança de juros pela operadora do cartão de crédito, com taxas abaixo dos financiamentos bancários para estudantes.

17- Como solicito a negociação da minha mensalidade pelo Plano COVID-19?

Resposta 17:  O estudante que, comprovadamente, tem a situação econômica atingida pela pandemia e tem interesse em negociar as mensalidades referentes ao primeiro semestre letivo de 2020, deve entrar em contato com o setor Financeiro por meio do e-mail financeirocovid@unifebe.edu.br ou pelo WhatsApp: (47) 3211-7211 e explicar a sua situação. A UNIFEBE analisará todas as situações, caso a caso.

18 – Quais os critérios para a concessão do CredIES durante o COVID-19

Resposta 18:  A concessão do CredIES prevê o financiamento de no máximo 30% do valor das mensalidades dos meses de abril, maio e junho de 2020 do aluno que, comprovadamente, tem a situação econômica atingida pela pandemia. Serão contemplados no máximo 10% dos alunos de cada curso e o acadêmico interessado não pode ser beneficiado por algum tipo de bolsa, seja do UNIEDU ou de recursos próprios da Fundação Educacional de Brusque. Para solicitar o CredIES durante o COVID-19, o estudante deve aguardar a publicação do edital que estabelecerá os critérios de concessão.

19 – Com que recursos financeiros a UNIFEBE se mantém?

Resposta 19: A UNIFEBE é mantida pela Fundação Educacional de Brusque – FEBE, que também é mantenedora do Colégio UNIFEBE. Somos uma importante instituição de ensino, que se mantém exclusivamente pela mensalidade dos seus quase 2,5 mil alunos de Ensino Médio, Graduação e Pós-Graduação.

20 – Qual é o principal custo da UNIFEBE?

Resposta 20: A UNIFEBE tem 22 (vinte e dois) cursos de Graduação e 16 (dezesseis) cursos de Pós-Graduação em andamento. No Colégio, são três turmas, contemplando o 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio. São mais de 200 (duzentos) professores contratados para lecionar no Colégio, na Graduação e na Pós-Graduação. Além disso, a instituição conta com funcionários técnico-administrativos e com as pessoas que se dedicam à manutenção, limpeza e segurança das instalações. Então, como em qualquer instituição de ensino, o custo mais relevante e de maior impacto nas contas da UNIFEBE é o custo com a folha de pagamento.

21 – Durante os dias em que não estamos com aulas presenciais, o valor dos custos com as contas de energia elétrica, água e produtos de higiene e limpeza reduziram naturalmente. Essa economia é suficiente para cobrir o aumento no valor dos investimentos que a UNIFEBE teve para adaptar as aulas para o formato take-home?

Resposta 21: A UNIFEBE trabalha para estar com os nossos alunos, mesmo nas situações adversas como as que estamos vivendo agora, em função da pandemia do COVID-19. Em momentos de crise, precisamos nos superar e não foram medidos esforços para encontrar uma solução viável para, juntos, passarmos por esse momento difícil. Para responder a essa pergunta é necessário relembrar alguns fatos e contextualizar o que aconteceu:

  • Em 17 de março, em obediência aos decretos estadual e municipal, a UNIFEBE suspendeu as aulas presenciais. Imediatamente, a instituição passou a investir na modelagem do novo formato de ensino e no treinamento dos professores. Constituímos uma equipe de técnicos especialistas, formada por mais de dez pessoas para a preparação do ambiente, definição das ferramentas e tecnologias para a implantação das aulas no formato não presencial (take-home). Durante uma semana, a equipe técnica se debruçou nos trabalhos preparatórios, trabalhando das 08h às 22h, no mínimo, inclusive aos sábados e domingos. Foram feitos testes envolvendo equipe de técnicos especialistas, professores e alunos. Assim que o modelo de ensino não presencial da UNIFEBE (take-home) foi validado, foi dado início à capacitação dos professores, tudo em ambiente virtual. Foram muitas e muitas horas de trabalho incansável e de muita dedicação. Uma carga horária de trabalho muito acima das horas de trabalho para as quais os técnicos especialistas e professores estão contratados habitualmente. A capacitação dos professores foi realizada durante 5 dias, entre os dias 24 (terça-feira) e 28 de março (sábado).
  • Na UNIFEBE foram poucos dias sem aula, apenas entre os dias 17 e 28 de março, e esses dias letivos serão cumpridos até o final do semestre letivo. Este foi o tempo necessário para que, no dia 30 de março (segunda-feira), as aulas do Ensino Médio e da Graduação pudessem ser retomadas num novo formato, com aulas não presenciais. Importante ressaltar também que, na construção desse novo formato (take-home), a UNIFEBE observou a nossa realidade regional e tomou especial cuidado para utilizar a didática adequada que este novo momento requer.

Feita uma breve retrospectiva sobre como as coisas aconteceram, podemos retomar a questão da redução dos custos. Como em qualquer residência ou empresa, é natural que a conta de energia elétrica, de água e dos produtos de higiene e limpeza reduzam quando há menos pessoas no local. Assim também será na UNIFEBE durante o período em que não tivemos aulas (entre 17 e 28 de março), e durante o período em que perdurarem as aulas não presenciais, iniciadas em 30 de março. No entanto, esses valores representam abaixo de 1% dos custos da UNIFEBE e, além do mais, tanto a energia elétrica quanto a água têm um custo fixo, independente do consumo. No que se refere à vigilância, que é terceirizada, o custo quase dobrou, pois foi necessário reforçar a segurança do campus no período diurno, em função da pequena movimentação de pessoas na UNIFEBE durante este período. O custo com o pessoal que se dedica à manutenção e limpeza está mantido. Para a maioria deles, foi concedido antecipação das férias. Quanto aos funcionários técnico-administrativos, parte deles continua em trabalho home office, e para outra parte foi concedido antecipação das férias. Em resumo, todos os custos da instituição estão mantidos, exceto os custos referentes à energia elétrica, água e produtos de higiene e limpeza que serão menores durante o período de aulas não presenciais. Ressaltamos, ainda, que nesta primeira etapa de preparação do modelo de ensino não presencial (take-home) os investimentos técnicos especializados foram superiores às reduções de custos referentes à energia elétrica, água e produtos de higiene e limpeza, mas acreditamos que esses investimentos serão compensados ao longo do tempo.

22 – Quais foram os principais investimentos que a UNIFEBE fez para adaptar as aulas para o formato não presencial (take-home)?

Resposta 22: Os principais investimentos se concentraram na remuneração dos técnicos especialistas, tanto do Núcleo de Informática quanto do UNIFEBE Virtual. São esses profissionais que, desde o dia 18 de março, seguindo as diretrizes institucionais, vêm se dedicando incansavelmente, continuam e continuarão a trabalhar muitas e muitas horas por dia, até que a situação de excepcionalidade que vivemos seja superada, até que a normalidade seja restabelecida e possamos, com segurança, retomar as aulas presenciais. Além desses investimentos, tivemos que aumentar a capacidade de processamento do servidor que disponibiliza o Moodle, que está hospedado na nuvem, o que vai gerar um acréscimo temporário nos custos desse serviço.

23 – O que é a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”?

Resposta 23: “O Brasil Conta Comigo” consiste numa Ação Estratégica voltada aos alunos dos cursos da área da saúde, para contenção da pandemia do coronavírus de forma integrada com as atividades de graduação na área da saúde, e será executada enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19. Foi instituída pela Portaria nº. 492, de 23 de março de 2020 do Ministério da Saúde – MS, com o objetivo de otimizar a disponibilização de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

24 –  Todos os estabelecimentos de saúde do SUS podem participar da Ação Estratégica o “O Brasil Conta Comigo”?

Resposta 24: Podem participar os estabelecimentos de saúde do SUS descritos nos artigos 3º a 5º da Portaria MS nº. 492, de 23 de março de 2020, que realizaram a adesão de forma voluntária à Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”, nos termos do Edital nº. 4, de 31 de março de 2020 do Ministério da Saúde. Os estabelecimentos de saúde do SUS, que aderirem ao “O Brasil Conta Comigo”, estarão elegíveis para participação dos estudantes.

25 – A UNIFEBE integra o Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina. Os alunos da UNIFEBE podem participar da Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”?

Resposta 25: O Edital nº. 4, de 31 de março de 2020 é destinado apenas aos alunos dos cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia do Sistema Federal de Ensino. Como a UNIFEBE integra o Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina, os alunos dos cursos de graduação em Medicina da UNIFEBE não podem participar como voluntários com base no Edital nº. 4, de 31 de março de 2020.

26 – Quais alunos poderão participar da Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo” por meio de voluntariado?

Resposta 26: Poderão participar os alunos matriculados no 1º ao 4º ano do curso de graduação de Medicina e os alunos matriculados nos cursos de graduação de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, que não estejam no último ano do curso, em todos os casos de Instituições de Educação Superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, conforme estabelecido no Edital nº. 4, de 31 de março de 2020, do Ministério da Saúde.

27 – Quais são os alunos que poderão participar da Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”, voltada aos alunos dos cursos da área da saúde por meio do estágio curricular obrigatório?

Resposta 27: Poderão participar os alunos matriculados no 5º e 6º ano do curso de graduação de Medicina e os alunos matriculados no último ano dos cursos de graduação de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, em todos os casos de Instituições de Educação Superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, conforme estabelecido no Edital nº. 4, de 31 de março de 2020, do Ministério da Saúde.

28 – O que é o FUNDACRED/CredIES?

Resposta 28: O FUNDACRED/CredIES é uma linha de crédito estudantil, destinada a custear parte das mensalidades dos Cursos de Graduação da UNIFEBE.

29 – Quem pode se inscrever no processo seletivo do FUNDACRED/CredIES?

Resposta 29: Podem se inscrever no processo seletivo do FUNDACRED/CredIES, os alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UNIFEBE, na data de publicação do Edital FEBE nº 03/2020, que:
– comprovarem redução do percentual de renda bruta familiar em decorrência da Pandemia da COVID-19;
– alunos inscritos no Edital Proppex nº 02/2020, de 30/01/2020 (Bolsa de Estudo Artigo 170) e classificados na lista de espera do Comunicado Proppex nº 26/2020, de 06/05/2020.

30 – Quais as modalidades contempladas no processo seletivo do FUNDACRED/CredIES?

Resposta 30: São duas modalidades:
– COVID-19: alunos que comprovarem redução do percentual de renda bruta familiar em decorrência da Pandemia da COVID-19; e até 10% de (dez por cento) dos alunos de cada Curso de Graduação da UNIFEBE podem se beneficiar do crédito estudantil no percentual máximo de 30% (trinta por cento) do valor das respectivas mensalidades não quitadas, referente aos meses de abril, maio e junho de 2020.
– Lista de Espera UNIEDU: alunos inscritos no Edital Proppex nº 02/2020, de 30/01/2020 (Bolsa de Estudo Artigo 170) e classificados na lista de espera do Comunicado Proppex nº 26/2020, de 06/05/2020, sendo o percentual máximo de 30% (trinta por cento) do valor das respectivas mensalidades não quitadas, referente aos meses de abril, maio e junho de 2020.

31 – Já tenho bolsa de estudo/financiamento estudantil, posso participar do processo seletivo FUNDACRED/CredIES?

Resposta 31: Não poderão participar do processo seletivo FUNDACRED/CredIES os alunos que já estiverem recebendo ou que tenham sido contemplados com qualquer Bolsa de Estudo, ou outro benefício proveniente de recursos públicos ou privados, inclusive aqueles oriundos de recursos financeiros próprios da FEBE.

32 – Qual o período de inscrição do processo seletivo FUNDACRED/CredIES?

Resposta 32: As inscrições para o processo seletivo FUNDACRED/CredIES podem ser realizadas no período de 20 a 31/05/2020.

33 – Como faço para me inscrever no processo seletivo FUNDACRED/CredIES?

Resposta 33: As inscrições devem ser feitas, acessando a Plataforma Minha UNIFEBE pelo endereço https://minha.unifebe.edu.br, com login e senha da Central do Aluno e selecionar o botão “CredIES”. Após esse passo, o aluno deverá indicar se deseja se inscrever pela modalidade “COVID-19” ou se deseja se inscrever pela modalidade “Lista de Espera UNIEDU”. Se classificado pela seleção UNIFEBE, o aluno deverá se inscrever no site da FUNDACRED para procedimento de análise de crédito, observando os procedimentos e requisitos determinados pela FUNDACRED.

34 – Quais os procedimentos para inscrição na modalidade “COVID-19”?

Resposta 34: Para inscrição na modalidade COVID-19, o aluno, se necessário, deverá atualizar os dados cadastrais, obrigatoriamente indicar o percentual de financiamento pretendido (entre 10% e 30%), as mensalidades que pretende financiar e enviar pela Plataforma Minha UNIFEBE, em formato digital, a seguinte documentação comprobatória:

Dados a Comprovar Comprovantes que devem ser enviados pela Plataforma Minha UNIFEBE
1. Identificação do Acadêmico e dos Membros do Grupo Familiar RG com o registro do CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Para menores de idade pode ser apresentada a Certidão de Nascimento.
2. Se Empregado ou Servidor Público Contracheque (folha de pagamento) das seguintes competências: 02/2020 (para aferição da renda familiar bruta antes da Pandemia) e 04/2020 ou a mais recente disponível, para aferição da renda familiar bruta após a Pandemia. ATENÇÃO: Deve ser considerado como parte da renda bruta: INSS, Imposto de Renda, empréstimo consignado, plano de saúde, gratificações, hora extra, abonos, dentre outros. Desconta-se da renda bruta: férias, 13º salário, pensão alimentícia se estiver constando na folha de pagamento, vale-transporte, auxílio-alimentação e/ou bolsa família.
3. Se Estagiário Termo de Compromisso de Estágio, com valor da bolsa e auxílio transporte ou declaração emitida pelo contratante com vigência do estágio e valor da bolsa com auxílio transporte das seguintes competências: 02/2020 (para aferição da renda familiar bruta antes da Pandemia) e 05/2020 ou a mais recente disponível, para aferição da renda familiar bruta após a Pandemia, e, se for o caso, Termo de Rescisão do Compromisso de Estágio ocorrido em 03/2020, 04/2020 ou 05/2020
4. Se Jovem Aprendiz Contrato de Trabalho e/ou folha da CTPS com a informação do contrato, das seguintes competências: 02/2020 de 2020 (para aferição da renda familiar bruta antes da Pandemia) e 05/2020 ou a mais recente disponível, para aferição da renda familiar bruta após a Pandemia.
5. Se Professor ACT Contrato de trabalho e contracheque (folha de Pagamento) das seguintes competências: 02/2020 de 2020 (para aferição da renda familiar bruta antes da Pandemia) e 05/2020 ou a mais recente disponível, para aferição da renda familiar bruta após a Pandemia. ATENÇÃO: Deve ser considerado como parte da renda bruta: INSS, Imposto de Renda, empréstimo consignado, plano de saúde, gratificações, hora extra, abonos, entre outros. Desconta-se da renda bruta: férias, 13º salário, pensão alimentícia se estiver constando na folha de pagamento, vale-transporte, auxílio-alimentação e/ou bolsa família.
6. Se profissional Liberal, Autônomo ou Informal Declaração de renda de profissional Autônomo, Liberal e/ou Informal, para comprovação da queda de rendimentos recebidos das seguintes competências: média dos meses 12/2019, 01/2020 e 02/2020 (para aferição da renda familiar bruta antes da Pandemia) e média dos meses 03/2020, 04/2020 e 05/2020, para aferição da renda familiar bruta após a Pandemia, especificando as atividades desenvolvidas, conforme modelo disponível no link: https://www.unifebe.edu.br/site/wp-content/uploads/declaracao-de-renda-de-profissional-autonomo-liberal-e-ou-informal-1.docx
7. Se Aposentado, Pensionista ou Beneficiário de auxílio doença/previdenciário Último recibo ou extrato do benefício. No caso de recebimento do INSS, não será aceito extrato bancário. O último extrato recebido pode ser obtido no endereço eletrônico https://meu.inss.gov.br/central/index.html# onde o beneficiário deverá efetuar cadastro para ter acesso às informações, ou o documento poderá ser retirado diretamente em uma das agências do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, pelo beneficiário. ATENÇÃO: Para renda bruta deverá ser considerado o valor descrito no item MR - Mensalidade Reajustada. É o valor atual do benefício, sem quaisquer descontos (imposto de renda, consignados, empréstimos bancários, débitos de pensões alimentícias, etc.) ou acréscimos (devolução de CPMF, salário-família, dentre outros).
8. Se possuir Renda Agregada (pensão alimentícia ou outras pensões, mesadas, aluguel de imóveis, auxílio recebido de pessoa (s) não integrante (s) do grupo familiar, incentivos recebidos de empresa ou qualquer renda além do salário) Comprovantes de depósito bancário, dos meses de: 02/2020 de 2020 (para aferição da renda familiar bruta antes da Pandemia) e 05/2020 ou a mais recente disponível, para aferição da renda familiar bruta após a Pandemia, ou Declaração de Renda Agregada, conforme modelo disponível no link: https://www.unifebe.edu.br/site/wp-content/uploads/declaracao-de-renda-agregada-1.docx
9. Se Proprietário de Empresa Contrato Social e sua última alteração, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado, ou registro do Microempreendedor Individual – MEI, e, Declaração de Renda Variável, das seguintes competências: 12/2019, 01/2020 e 02/2020 (para aferição da renda familiar bruta antes da Pandemia) e 03/2020, 04/2020 e 05/2020, para aferição da renda familiar bruta após a Pandemia, conforme modelo disponível no link: https://www.unifebe.edu.br/site/wp-content/uploads/declaracao-de-renda-variavel-para-proprietario-de-empresa-1.docx, com a assinatura do responsável legal, informando o valor total retirado mensalmente da empresa ou a inexistência de retiradas, calculada com base nas referidas competências, ou enviar a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) devidamente assinado pelo Contador e o requerente. Caso a empresa não tenha movimentação, enviar o comprovante de inatividade expedido pela Receita Federal.
10. Se Produtor Rural (cooperado ou agricultor) Notas de venda dos últimos 06 (seis) meses. Para o cálculo da renda bruta deverá considerar 20% (vinte por cento) do valor da média das notas de venda dos últimos 06 (seis) meses, a contar de fevereiro e o valor da média das notas de venda dos meses de 03/2020 e 04/2020.
11. Se Desempregado CTPS e Rescisão do Contrato de Trabalho caso o desligamento tenha ocorrido entre as competências de 03/2020, 04/2020 e 05/2020.
12. Se Do Lar ou Estudante Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS já solicitada ou Declaração de Não Possuir CTPS.

35 – Quais os procedimentos para inscrição na modalidade “Lista de Espera UNIEDU”?

Resposta 35: Para inscrição na modalidade Lista de Espera UNIEDU, o aluno, se necessário, deverá atualizar os dados cadastrais, obrigatoriamente indicar o percentual de financiamento pretendido (entre 10% e 30%) e as mensalidades que pretende financiar. Não há necessidade de envio de documentação comprobatória, pois serão utilizadas as informações já fornecidas no Processo Seletivo do Edital Proppex nº 02/2020.

36 – Quantas vagas serão disponibilizadas para a modalidade “COVID-19”?

Resposta 36: Para o 1º Semestre Letivo de 2020, na modalidade “COVID-19”, o número de vagas disponibilizadas é limitado ao percentual de até 10% (dez por cento) do total de alunos atualmente matriculados em cada Curso de Graduação da UNIFEBE, conforme abaixo:

CURSO NÚMERO DE VAGAS POR CURSO (10%)
ADMINISTRAÇÃO 17
ARQUITETURA E URBANISMO 11
CIÊNCIAS CONTÁBIES 15
DESIGN GRÁFICO 6
GESTÃO COMERCIAL 5
JOGOS DIGITAIS 2
PROCESSOS GERENCIAIS 8
DESIGN DE MODA 8
DIREITO 44
EDUCAÇÃO FÍSICA LICENCIATURA 3
EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO 6
ENGENHARIA CIVIL 12
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO 5
ENGENHARIA MECÂNICA 12
ENGENHARIA QUÍMICA 3
LETRAS INGLÊS 4
MEDICINA 12
PEDAGOGIA 6
PSICOLOGIA 18
PUBLICIDADE E PROPAGANDA 6
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 8
TOTAL DE VAGAS PARA CREDIES
211

37 – Quantas vagas serão disponibilizadas para a modalidade “Lista de Espera UNIEDU”?

Resposta 37: O número de vagas disponibilizadas na modalidade “Lista de Espera UNIEDU”, para o 1º Semestre Letivo de 2020, é limitado ao número de alunos classificados em lista de espera no Comunicado Proppex nº 26/2020, de 06/05/2020.

 38 – Como será feita a seleção e classificação para a modalidade COVID-19?

Resposta 38: A seleção da modalidade COVID-19, será realizada por percentual de redução na renda familiar bruta, decorrente da Pandemia do COVID-19, adotando-se a fórmula abaixo:

Legenda:
PRRFB = Percentual de redução na renda familiar bruta;
RFBAT = Renda Familiar bruta mensal atual, após a Pandemia (mês de abril/2020 ou mais recente);
RFBAN = Renda Familiar bruta mensal, anterior à Pandemia (mês de fevereiro/2020);

A ordem de classificação nesta modalidade, observará os candidatos que apresentarem do maior percentual de redução na renda familiar bruta ao menor percentual de redução na renda familiar bruta, desde que comprovadamente ocorridos em razão da Pandemia do COVID-19, observado como critério de desempate, aquele que tiver o maior percentual de comprometimento da renda familiar bruta atual com a mensalidade.

39 – Como será feita a seleção e classificação para a modalidade “Lista de Espera UNIEDU”?

Resposta 39 : A seleção e ordem de classificação da modalidade “Lista de Espera UNIEDU” observarão os mesmos critérios e Índice de Carência já apurados no Processo Seletivo do Edital Proppex nº 02/2020, de 30/01/2020.

40 – Quando será divulgada a relação de inscritos selecionados do processo seletivo FUNDACRED/CredIES?

Resposta 40: A relação de inscritos selecionados nas modalidades COVID-19 e Lista de Espera UNIEDU do processo seletivo FUNDACRED/CredIES serão divulgadas, separadamente, no site da UNIFEBE, até o dia 02/06/2020. Depois disso, o aluno deverá realizar sua inscrição no site da FUNDACRED (http://portal.fundacred.org.br), para análise de crédito. O resultado final dos selecionados será divulgado em comunicado a ser publicado pela Presidência da FEBE, após a aprovação de crédito da FUNDACRED.

41- Fui selecionado no processo seletivo FUNDACRED/CredIES, o que devo fazer?

Resposta 41: Independente da modalidade na qual estiver inscrito/classificado, o candidato terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado pela UNIFEBE, para realizar a inscrição no site da FUNDACRED (http://portal.fundacred.org.br).

42 – Preciso indicar um fiador para a FUNDACRED/CredIES?

Resposta 42: Sim, o candidato, no ato da inscrição no site da FUNDACRED (http://portal.fundacred.org.br), deverá indicar uma pessoa para integrar o contrato particular de crédito educativo e outras avenças como coobrigado solidário/fiador, para análise e aprovação da FUNDACRED, observando os seguintes requisitos mínimos:

– ser pessoa idônea durante toda a vigência do contrato, sob pena de substituição;
– ser plenamente capaz (ter idade superior a 18 (dezoito) anos ou ser emancipado e não ser interditado por incapacidade relativa ou absoluta);
– não ter registro de restrição financeira;
– não ser cônjuge ou companheiro(a) do(a) candidato(a);
– ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), com residência e domicílio no Brasil;
– comprovar renda superior a uma vez e meia ao valor da mensalidade média da UNIFEBE, no respectivo curso do(a) candidato(a), observada a importância mínima de dois salários mínimos, com vigência nacional;
– se fiador(a) de outro(a) beneficiário(a), comprovar renda que comporte o mínimo exigido por afiançado.

43 – Quais documentos devo encaminhar para a análise de crédito da FUNDACRED?

Resposta 43: Ao fazer o cadastro no site da FUNDACRED, o aluno deverá encaminhar os seguintes documentos:

– pessoais (próprios do candidato):
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Carteira de Identidade (RG);
c) Certidão de casamento e, se for o caso, com averbação do divórcio ou da separação judicial ou declaração de união estável; sendo viúvo(a), certidão de óbito do cônjuge falecido;
d) Comprovante de residência atualizado (conta de água, energia elétrica, gás, telefone/internet, boletos emitidos pela UNIFEBE, ou fatura de cartão de crédito, com vencimento nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da data do envio da solicitação);

– do indicado a coobrigado solidário/fiador:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Carteira de Identidade (RG);
c) Certidão de casamento e, se for o caso, com averbação do divórcio ou da separação judicial ou declaração de união estável; sendo viúvo(a), certidão de óbito do cônjuge falecido;
d) Comprovante de residência atualizado (conta de água, energia elétrica, gás, telefone/internet, ou fatura de cartão de crédito, com vencimento nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da data do envio da solicitação);
e) Comprovantes de rendimentos relacionados no Anexo III deste Edital.

Tanto o candidato quanto o indicado a fiador, se casados ou em união estável, deve apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cônjuge ou companheiro(a).

 

 

 

Outras dúvidas ou perguntas você pode encaminhar para o WhatsApp (47) 99160-1087 ou conversar com um de nossos colaboradores, por meio do chat disponível no canto inferior direito dessa página. 

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