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09 de maio de 2006

2ª EDIÇÃO DO PRÊMIO LITERÁRIO UNIFEBE – CONCURSO DE CONTOS

O Curso de Letras do Centro Universitário de Brusque leva a efeito, no primeiro semestre de 2006, a 2ª Edição do Prêmio Literário Unifebe – Concurso de Contos, como forma de promover a criatividade no campo da literatura, de incentivar o aparecimento de novos valores e de divulgar a obra literária dos alunos da Unifebe.

REGULAMENTO

Art.1º. O concurso se destina a alunos dos cursos de graduação da Unifebe, com idade mínima de 18 anos.

Art.2º. O participante poderá inscrever apenas um trabalho original e inédito, de tema livre, que ainda não tenha sido premiado em outro concurso.

Art.3º. Os trabalhos deverão ser remetidos em 01 (um) disquete e em 03 (três) vias impressas em papel A4, com espaçamento duplo entre linhas, fonte Times New Roman, corpo 12, com o mínimo de 02 (duas) páginas e no máximo 10 (dez).

Art.4º. Consideram-se inseridas as obras entregues dentro de um envelope contendo externamente, apenas o seguinte:

2º Concurso Literário Unifebe – Contos
Coordenação do Curso de Letras, Bloco C , Sala 10
Campus Santa Terezinha

Art.5º. O trabalho deverá conter apenas o pseudônimo, abaixo do título, do lado direito da folha, sem assinatura ou qualquer tipo de identificação do autor.

Art.6º. Deverá constar dentro do envelope que contém o trabalho outro menor lacrado, contendo: título da obra, pseudônimo, nome completo do autor, endereço, telefone, R.G., e-mail, breve currículo. Na parte externa desse envelope deverá constar apenas o pseudônimo e o título do conto.

Art.7º. Serão considerados inscritos para o concurso os trabalhos entregues até o dia 05 de junho 2006.

Art.8º. Os trabalhos serão selecionados por uma Comissão indicada pela Coordenação do Curso de Letras. Essa comissão será composta por 03 (três) professores da Unifebe.

Art.9º. O resultado e a premiação do 2º. Prêmio Literário Unifebe – Concurso de Contos será divulgado durante a III Mostra de Talentos Unifebe a ser realizada no dia 21 de junho de 2006.

Art.10. Os trabalhos enviados não serão devolvidos e poderão ser divulgados em meio eletrônico ou impresso pelo Curso de Letras da Unifebe.

Art.11. O encaminhamento dos trabalhos na forma prevista neste regulamento implica na concordância com as disposições nele consignadas. Os contos que não estiverem de acordo com os requisitos acima estarão automaticamente desclassificados do concurso.

Art.12. As decisões da Comissão de Seleção serão irrecorríveis, cabendo à mesma resolver os casos não previstos neste regulamento.

Coordenação do Curso de Letras
Brusque, 19 abril de 2006.
 

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