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30 de maio de 2006

Edital da III Mostra de Talentos Unifebe

Ficha de Inscrição -> Clique aqui

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário de Brusque – Unifebe, mantido pela Fundação Educacional de Brusque – FEBE, com sede na Rua Dorval Luz, 123 – Bairro Santa Terezinha – CEP 88352-400 – Brusque/SC – Fone/Fax: 47 – 3350 4448 – home page http://www.unifebe.edu.br/, usando das competências que lhe conferem o artigo 37 do Estatuto da Unifebe, faz saber, através do presente EDITAL, que está instaurado o processo de inscrições para a III MOSTRA DE TALENTOS UNIFEBE, nos termos deste Edital:

1 – A III MOSTRA DE TALENTOS UNIFEBE é uma promoção do Centro Universitário de Brusque – Unifebe, organizada, coordenada e executada sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, que tem por finalidade promover e divulgar a diversidade artística da comunidade acadêmica da Unifebe, buscando a expressividade, interpretação, musicalidade e produção literária.

Parágrafo único. A Mostra será desenvolvida sem caráter competitivo ou classificatório.

2 – A  III MOSTRA DE TALENTOS UNIFEBE será realizada no dia 21 de junho de 2006, na sede da Unifebe, Campus Santa Terezinha, em Brusque/SC.

3 – A Comissão Organizadora da III MOSTRA DE TALENTOS UNIFEBE é constituída pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, pela Assessoria de Comunicação Social e pela Comissão de Eventos da Unifebe.

4 – A Comissão de Seleção é formada pelos seguintes membros: Roseli Aparecida da Silva Lopes (Presidente), Nilo Dalsegio (Vice-Presidente) e Alessandra Maria Maestri (Secretária).

4.1.  São atribuições da Comissão de Seleção a verificação dos trabalhos para classificação ou desclassificação de acordo com o especificado no item 12 deste Edital.

5 – As decisões da Comissão de Seleção serão soberanas e irrecorríveis.

6 – Poderão se inscrever qualquer membro da Comunidade Acadêmica da Unifebe, dentre eles professores, alunos, funcionários do quadro técnico administrativo e alunos egressos.

7 – Poderão ser inscritas manifestações artísticas como: pintura, fotografia, música, expressão corporal, dança e teatro.

8 – As descrições das apresentações deverão ser entregues em envelope fechado, com a inscrição “III MOSTRA DE TALENTOS UNIFEBE” na Secretaria da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, (localizada no 2º Piso do Bloco “B”, Centro de Convivência da Unifebe, à Rua Dorval Luz, nº 123, bairro Santa Terezinha, em Brusque/ SC), acompanhada da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada no prazo estipulado por este Edital.

9 – As inscrições poderão ser realizadas no período de 29 de maio a 14 de junho de 2006, das 8 h. às 22 h. na Secretaria da Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.

10 – Para efeito de inscrição, será indispensável a apresentação de:

a) 02 (duas) fotocópias da descrição da apresentação (devidamente digitadas em computador), com título (s) e nome (s) do(s) componente(s) do(s) grupo(s);

b) 01 (um) arquivo digital, disquete ou CD, com a cópia da descrição da apresentação, destacando-se o maior número de elementos e características possíveis que possam esclarecer sobre a apresentação, com acompanhamento(s) livre(s) a critério de cada participante ou grupo, que deverá ter duração mínima de 01 (um) minuto e máxima de 04 (quatro) minutos para cada apresentação inscrita.

11 – As inscrições que não atenderem aos requisitos deste Edital serão automaticamente eliminadas.

12 – Todos os trabalhos inscritos serão apreciados no período de 12 a 15 de junho de 2006 pela Comissão de Seleção, a qual entregará à Comissão Organizadora as 12 (doze) apresentações que farão parte da III MOSTRA DE TALENTOS UNIFEBE, nas categorias música, dança, expressão corporal e teatro que deverão observar o tempo de duração nas apresentações não ultrapassar cinco (05) minutos. Cada participante nas categorias pintura e fotografia poderão inscrever até três (3) trabalhos e deverão ser responsáveis pela montagem do seu trabalho com 24 horas de antecedência no espaço e local indicado pela Comissão Organizadora.

13 –  A Comissão de Seleção desclassificará os trabalhos que:

a) estejam em desacordo com as normas deste Edital;

b) estimulem a discriminação de qualquer ordem;

c) façam menção ao sexo explícito, pornografia ou atentado ao pudor;

d) que sejam ofensivos às imagens públicas, crenças religiosas, a moral ou aos bons   costumes.

14 – O resultado da Comissão de Seleção será divulgado pela Comissão Organizadora diretamente aos inscritos através de correio eletrônico (e-mail), por correspondência ou pela forma de contato informada pelo participante.

15 – A ordem e o pano de fundo do cenário da apresentação ficará a critério da Comissão Organizadora.

16 – Cada inscrito poderá ter selecionado um ou mais trabalhos, sendo que no segundo caso, deverá apresentar obras ou gêneros artísticos diferentes para cada proposta selecionada.

17 – Os selecionados poderão utilizar-se de recursos de maquiagens, adornos, figurinos ou instrumentos em suas apresentações.

18 – Considerando que a III MOSTRA DE TALENTOS UNIFEBE não tem caráter competitivo e nem classificatório, não haverá premiação.

19 – A Comissão Organizadora poderá conceder, a seu critério, prêmios e menção honrosa.

20 – Todos os inscritos selecionados receberão certificados de participação.

21 – Os selecionados deverão arcar com todos os custos decorrentes de sua apresentação, ficando a Unifebe isenta de qualquer responsabilidade ou ônus em relação a direito autoral decorrente do não cumprimento da Lei nº 9.610/98, com relação ao transporte e manutenção de equipamentos ou recursos necessários à apresentação.

22 – Ao participar da III MOSTRA DE TALENTOS UNIFEBE o inscrito declara, ainda que tacitamente, concordar com todas as regras do presente Edital e de outras determinações e orientações emanadas da organização do evento.

23 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.

24 – As informações complementares que forem necessárias ao andamento regular da III Mostra de Talentos serão prestadas pela Comissão Organizadora.

25 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brusque/SC, 29 de maio de 2006.

Profª Denize Demarche Minatti Ferreira
Pró-Reitora de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão

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