O processo seletivo para Bolsas de Estudo do Art.170 e Bolsa de Estudo Institucional – 2013.2 está com inscrições aberta até o dia 14 de agosto. As inscrições compreendem o preenchimento do cadastro socioeconômico via internet e a entrega dos documentos comprobatórios na Proppex (dentro do prazo de inscrição). Para fazer o cadastro socioeconômico, o acadêmico precisará estar regularmente matriculado, com seu código e senha do estudante e deve informar, obrigatoriamente, um e-mail do provedor UNIFEBE.
Prazos dos processos seletivos:
Período de inscrições: 29 de julho a 14 de agosto de 2013
Relação com inscrições protocoladas: 16 de agosto de 2013
Relação dos cadastros incompletos: 4 de setembro de 2013
Período para Recurso Administrativo: 5 a 6 de setembro de 2013
Período oficial para denúncias: 16 de agosto a 6 de setembro de 2013 (as denúncias podem acontecer a qualquer momento).
Relação final dos contemplados: 13 de setembro de 2013
Bolsas de Estudo do Art.170:
O percentual da bolsa de estudo varia de 25% a 50% no valor da mensalidade, de acordo com a carência socioeconômica do acadêmico. Acadêmicos com renda per capita acima de 3 (três) salários mínimos e com índice de carência acima de 970, não serão considerados carentes para fins de bolsa de estudo. O acadêmico classificado deverá comprovar 20 horas de atividade no projeto social que escolher no momento do cadastro via internet.
Bolsa de Estudo Institucional:
O valor da bolsa de estudo será de R$ 300,00, caso a mensalidade seja inferior a esse valor, o acadêmico classificado não receberá além da integralidade da mensalidade.
Os candidatos a essa bolsa de estudo devem:
a) estar regularmente matriculados em algum curso de graduação da UNIFEBE;
b) ter cursado todo Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada como bolsista integral;
c) ter renda mensal per capita de dois salários mínimos vigente em dezembro do ano anterior (R$1.244,00);
d) mantenha semestralmente total rendimento acadêmico, ou seja, aprovação em todas as disciplinas cursadas.
O acadêmico classificado deverá comprovar 20 horas de atividade no projeto social que a Proppex determinará no momento oportuno.
Texto: Elizandra Damasceno
Publicado por: Assessoria de Comunicação Social