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27 de abril de 2007

Lista de beneficiados pelo Artigo 170 pode atrasar

A Unifebe – Centro Universitário de Brusque reforça a informação de que o número de alunos que serão contemplados com a Bolsa de Estudo do Artigo 170 estará condicionado ao valor específico estabelecido pelas Comissões responsáveis, de acordo com a disponibilidade de recursos a ser repassada pelo Governo do Estado.

Segundo a Assistente Social, Schirlei Nisch, a relação oficial dos alunos contemplados e o valor estabelecido para as Bolsas de Estudo que deve ser divulgado até o dia 30 de abril de 2007 ficará condicionada a assinatura do convênio entre a Secretaria de Estado da Educação e a Fundação Educacional de Brusque. “Enquanto não for definido o valor dos recursos e assinado o convênio a divulgação definitiva dos contemplados ficará suspensa”, afirma Schirlei.

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