Os recursos financeiros do Artigo 170, assegurados pelo governo do Estado de Santa Catarina, são destinados à concessão de bolsas de estudo a acadêmicos economicamente carentes matriculados em cursos de graduação.
O benefício pode variar de 25% a 100% de desconto no valor das mensalidades. Para o acadêmico economicamente carente portador de necessidades especiais ou que tiver comprovada invalidez permanente, o benefício é integral.
Cabe à UNIFEBE planejar e executar o processo seletivo para à bolsa de estudo, seguindo os critérios determinados na Legislação. Segue critérios fixados em edital: