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Contrapartida Programa Universidade Gratuita

Sobre

O Programa Universidade Gratuita, vinculado ao Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, tem como finalidade fomentar a educação superior, oferecendo assistência financeira a estudantes de graduação em todo o estado. O Programa está regulamentado pela Lei Complementar nº 831, de 31 de julho de 2023, e suas alterações.

Como forma de contrapartida, após a conclusão do curso, o profissional poderá escolher atuar em instituições conveniadas por meio de termo de colaboração firmado com a instituição de ensino superior. Essa atuação será realizada em benefício da população catarinense, conforme as condições, locais e modalidades previstas no respectivo termo, contribuindo diretamente para o desenvolvimento regional e estadual.

 As instituições aptas a receber esses profissionais incluem órgãos e entidades públicas, em todas as esferas de governo, além de instituições privadas sem fins lucrativos ou que prestem serviços de interesse público.

A UNIFEBE mantém convênios ativos com órgãos e entidades dos municípios de Brusque, Guabiruba, Botuverá, Nova Trento, São João Batista, Canelinha, Tijucas, Major Gercino e Gaspar, ampliando as oportunidades de atuação e fortalecendo o compromisso regional com o desenvolvimento social.

O profissional formado pelo Centro Universitário da Fundação Educacional de Brusque (UNIFEBE) que foi beneficiado pelo Programa Universidade Gratuita durante sua formação deverá selecionar uma das entidades listadas ao lado e realizar sua inscrição, conforme previsto na legislação vigente.

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