Em atenção a toda a Comunidade Acadêmica do Centro Universitário de Brusque-Unifebe, comunicamos que no último dia 24 de julho de 2007, foi julgado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque/SC, Dr. Cláudio Valdyr Helfenstein, em definitivo, como procedente o pedido formulado pela Fundação Educacional de Brusque-FEBE no Mandado de Segurança nº 011.07.002168-7 impetrado contra o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Brusque.
O referido mandado de segurança tinha por objetivo impedir que fosse instalada Comissão Parlamentar de Inquérito-CPI no âmbito do Poder Legislativo Municipal para averiguação da natureza jurídica da FEBE.
Assim sendo e, em função da decisão prolatada, informamos que o Estatuto da Fundação aprovado pelo Ministério Público Estadual, a sua forma de gestão, bem como seus cursos e diplomas expedidos encontram-se em situação perfeitamente regular perante a legislação vigente.
O conhecimento do teor integral da sentença proferida poderá ser obtido por meio do arquivo “SENTENÇA DE MÉRITO – CPI – FEBE”.
Brusque, 03 de agosto de 2007.
Reitoria