Os estudantes habilitados para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 2010 (Enade 2010), nos termos dos artigos 3º e 7º da Portaria Normativa nº. 5, de 22 de fevereiro de 2010, que não participaram da prova realizada no dia 21 de novembro de 2010, poderão apresentar solicitação de dispensa nos termos e prazos estabelecidos na Portaria Inep nº. 493, de 20 de dezembro de 2010.
A solicitação de dispensa deverá ser feita eletronicamente, no endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br/enadeIes/site/dispensa/solicitarDispensa.seam, sendo instruída com os seguintes documentos:
I – requerimento de dispensa do Enade 2010;
II – declaração original de aluno regular e habilitado ao Enade 2010, comprovada por meio de assinatura do responsável na instituição de educação superior do estudante;
III – Cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no Enade 2010.
Os referidos documentos estão disponíveis para preenchimento e impressão no endereço eletrônico mencionado acima, no período de 21 de dezembro de 2010 a 10 de janeiro de 2011.
Para o preenchimento do requerimento de dispensa o estudante deverá seguir todas as instruções disponíveis na Portaria Inep nº. 493, de 20 de dezembro de 2010, disponível em http://www.inep.gov.br/download/enade/2010/Portaria%20n%C2%BA%20493.pdf.
Maiores informações no site do Inep: http://www.inep.gov.br.
Assessoria de Desenvolvimento
21 de dezembro de 2010