Projetos de Extensão, Social com Visão Educativa
O acadêmico que for beneficiado com a Bolsa de Estudo do Art.170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, deverá obrigatoriamente participar de projetos sociais e de extensão, com visão educativa, comprovando 20 (vinte) horas semestrais de atividades, como prevê a legislação vigente.
O aluno deverá optar por um dos projetos propostos pela Instituição e aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Regional do Estado.
O não cumprimento da contrapartida legal até a próxima inscrição para a Bolsa de Estudos, fará com que o acadêmico perca o direito de receber bolsa em um novo semestre.
Para mais informações e cronograma dos encontros, clique no projeto desenvolvido pela UNIFEBE e Instituição Parceira: